22 de dezembro de 2024
Eleições 2022 • atualizado em 21/07/2022 às 11:17

Uso abusivo das redes sociais na pré-campanha pode resultar em cassação de mandato, diz TRE

Uso indevido e abusivo das redes sociais pode gerar a cassação, uma vez que as redes sociais passaram a ser consideradas Meio de Comunicação Social.
O TRE explica que, se o Instagram e o Facebook fornecem o serviço de impulsionamento, ele pode ser realizado desde que utilize de gastos moderados (Foto: Reprodução)
O TRE explica que, se o Instagram e o Facebook fornecem o serviço de impulsionamento, ele pode ser realizado desde que utilize de gastos moderados (Foto: Reprodução)

Neste ano, a pré-campanha eleitoral, que acontece até o dia 16 de agosto, conta com algumas novidades, entre elas a possibilidade do impulsionamento eletrônico nas redes sociais. Mesmo assim, os pré-candidatos precisam estar atentos, já que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o uso abusivo destes recursos pode resultar na cassação dos respectivos mandatos.

A possibilidade de impulsionamento eletrônico, nas redes sociais, na pré-campanha nos mesmos moldes da campanha agora está autorizado, isto é, o impulsionamento feito pelo próprio aplicativo de rede social. O TRE explica que, se o Instagram e o Facebook, por exemplo, fornecem o serviço de impulsionamento, ele pode ser realizado desde que utilize de gastos moderados, porque senão pode incorrer em abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha eleitoral.

Isso porque recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que as redes sociais e a internet estão dentro do conceito de Meio de Comunicação Social. Esse entendimento, segundo o órgão, leva a irregularidade praticada nas redes sociais de forma abusiva para dentro do artigo 22, que diz que os mandatos e os registros deverão ser cassados sob o uso indevido dos Meios de Comunicação Social.

Ou seja, com essa decisão, a partir de agora, já para as eleições de 2022, o uso indevido e abusivo das redes sociais pode gerar a cassação, uma vez que estas passaram a ser considerado um Meio de Comunicação Social. Além disso, os disparos em massa e os ataques ao sistema eleitoral estão configurados como expressamente proibidos, e também podem gerar a cassação de mandato.

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Propaganda na pré-campanha

Outro ponto importante, segundo o TSE, que exige atenção dos candidatos é que somente a partir do dia 16 de agosto, quando tem início a propaganda eleitoral, é que é permitido aos candidatos pedir votos aos eleitores. Até essa data, o pré-candidato pode somente falar das suas qualidades pessoais, das suas plataformas de governo e das razoes pelas quais entende que merece a confiança da população. Ou seja, as razões pelas quais ele entende que pode ser um bom gestor, mas sem pedir voto de forma explícita.

Neste sentido, o TSE decidiu que, para pedir voto de forma explícita não é necessário usar apenas a palavra “voto” ou locuções verbais relativas, como: “peço seu voto”, “vote em mim”, mas, também, em pedidos subliminares, como: “conto com vocês nas eleições de 2022” e “conto com vocês em Outubro”. Até o dia 16, essas ações incorrem em propaganda irregular.


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