12 de setembro de 2024
Brasil

Saiba as datas e valores de contribuições previdenciárias do MEI para 2024

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão o valor da contribuição previdenciária reajustada devido ao novo salário-mínimo, que antes era de R$ 1.320 e agora é de R$ 1.412. Para o MEI em geral, o valor passou de R$ 66 para R$ 70,60, correspondendo a 5% do salário-mínimo. Já para o MEI caminhoneiro, o valor corresponde a 12% do salário-mínimo, saindo de R$ 158,40 para R$ 169,44.

O valor pago pelo MEI é descontado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pelo site do Simples Nacional ou por aplicativo próprio. Vale ressaltar que os MEIs que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recebem o acréscimo de R$ 1 por mês no DAS e para atividades do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) recebe acréscimo de R$ 5.

Para os MEIs que realizam os dois tipos de atividade (ICMS e ISSQN), é necessário que paguem os dois impostos, ou seja, que desembolsem R$ 6 na contribuição previdenciária. O DAS vence dia 20 de cada mês.

Regularização do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais, isto é, simplifica a cobrança, tem carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas, sendo destinado ao MEI que faturam até R$ 81 mil por ano. O pagamento desse tributo acontece até o dia 31 de janeiro.

Vale lembrar que o MEI endividado foi automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro, mas podem optar novamente durante este mês. Para ser enquadrado novamente no Simples Nacional, o empreendedor deve regularizar todas as pendências.

Declaração anual

Os MEIs devem declarar o valor do faturamento do ano anterior na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), podendo ser preenchida pelo empreendedor até o dia 31 de maio de cada ano, por meio do Portal do Empreendedor. Para facilitar, o contribuinte deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas do mês anterior, sendo uma obrigação prevista por ler.

Conforme informado pelo Portal do Empreendedor, o relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. “Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas por um período mínimo de 5 anos”, diz.

Notas Fiscais

O MEI também deve emitir notas fiscais quando realizar negócios com pessoas jurídicas, precisando ser guardadas por 5 anos. A emissão é feita pelo sistema nacional, sendo uma determinação federal que padroniza e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias.


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