A Justiça Eleitoral em Goiás condenou nove candidatos a vereador de Rio Verde e o atual prefeito, Juraci Martins, ao pagamento de multa pelo “derramamento de santinhos” no dia da eleição de 2012, em 7 de outubro.
Conforme relatado pelo promotor, oficiais da Promotoria de Justiça percorreram diversos locais de votação e constataram uma quantidade incontável de material de propaganda eleitoral, atestada por registro fotográfico.
Entre as argumentações de defesa, os candidatos foram unânimes em negar a autoria do fato, além de terem salientado que “as fotos não demonstraram os locais da propaganda supostamente irregular”, que “não se pode presumir que o candidato tenha conhecimento da existência de tal material”, e “que é impossível ao candidato controlar a distribuição dos santinhos”.
Na sentença, contudo, o magistrado sustentou que o registro fotográfico revela o desprezo dos responsáveis pela publicidade eleitoral com a coisa pública, tendo em vista o efeito poluidor dos panfletos e o consequente aumento dos gastos municipais com a limpeza urbana.
O juiz acrescentou ainda que não há dúvidas de que todo os candidatos envolvidos no processo eleitoral têm conhecimento de que a prática de espalhar santinhos e panfletos no dia da eleição é ilegal. Por fim, o magistrado salientou que cada candidato é responsável pela distribuição de sua propaganda eleitoral, uma vez que o “derramamento de santinhos” em diversas localidades que abarcam grande movimentação de eleitores requer uma logística eficiente de ação.
Os responsabilizados foram:
Juraci Martins Oliveira (6 locais) – multa de R$ 1.764,00
Celso da Silva Moraes, conhecido como “Celso do Clube” (19 locais) – multa de R$ 5.588,00
Claudiomar Reis Marques, conhecido como “Zói do Rodeio (15 locais) – multa de R$ 4.411,00
Dione Vieira Guimarães, conhecido como “Dione é Bom” (19 locais) – multa de R$ 5.588,00
Elias Rosa Cardoso, conhecido como “Elias Terra” (21 locais) – multa de R$ 6.176,00
José Antônio Pacheco Pereira, conhecido como “Zé Antônio Batoré” (20 locais) – multa de R$ 5.882,00
Maristela Freitas Damásio (20 locais) – multa de R$ 5.882,00
Nilton Silva Ferreira, conhecido como “Niltinho do Transporte” (18 locais) – multa de R$ 5.293,00
Nilton Rodrigues Goulart, conhecido como “Dr. Nilton da APG” (19 locais) – multa de R$ 5.588,00
Osório Carlos Martins, conhecido como “Osório da Água Viva” (16 locais) – multa de R$ 4.705,00