07 de agosto de 2024
Ajustes • atualizado em 25/06/2022 às 16:16

Revisão do novo Código Tributário de Goiânia poderá reduzir em até 27,5% a Taxa de Localização e Funcionamento

O objetivo dela é custear o trabalho de fiscais que asseguram o cumprimento de regras de higiene e outras leis de ocupação do solo urbano
Secretário municipal de Finanças, Vinícius Alves, lidera grupo de trabalho permanente destinado a atualizar Código Tributário Municipal
Secretário municipal de Finanças, Vinícius Alves, lidera grupo de trabalho permanente destinado a atualizar Código Tributário Municipal

O texto que vai atualizar o Código Tributário de Goiânia vai conceder desconto de até 27,5% ao contribuinte na cobrança da taxa de licença para localização e funcionamento. É que, além da redução nominal de 5,1% na tabela inteira, a prefeitura não aplicará a correção inflacionária no ano que vem e, além disso, dará desconto de 10% para recolhimento à vista. A taxa é cobrada no Brasil inteiro. Incide sobre estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. 

O objetivo dela é custear o trabalho de fiscais que asseguram o cumprimento de regras de higiene e outras leis de ocupação do solo urbano. Hoje, ela só pode ser paga em Goiânia à vista, mas, com o novo projeto, poderá ser parcelada em até quatro parcelas sem acréscimo. Quem, ainda assim, optar pelo recolhimento à vista, terá desconto de 10%. 

Como é feita cobrança

A tabela que regulamenta a cobrança dessa taxa é a Lei Complementar 344/21 (novo Código Tributário Municipal). Ela entrou em vigor em janeiro de 2022 e mudou a forma como a taxa é calculada (veja abaixo como era). A partir desse ano, os estabelecimentos passaram a ser tributados de acordo com a metragem. O valor mínimo cobrado, para imóveis de até 60 metros quadrados, é de R$ 124,65. Com o novo projeto, o valor mínimo passa a ser R$ 118,41. 

Em respeito ao princípio da anterioridade, que impera sobre qualquer matéria de ordem tributária, o projeto de lei que apresenta essa redução de até 27,5% precisa ser enviado pela Prefeitura e aprovado pelo Poder Legislativo até o final do mês de setembro deste ano.

Como era

Durante a vigência do código antigo, que tinha 46 anos e já estava superado, a base de cálculo do tributo era definida pelo número de funcionários de cada estabelecimento. Esse número era autodeclarado, ou seja: era possível declarar um só funcionário, embora fossem 20 ou 30, com intuito de pagar o valor da faixa inicial.

A fixação da taxa com base nesses critérios foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás em 2020. A proposta de redução do valor do metro quadrado, que é a base de cálculo da taxa, surgiu a partir de diálogo com a sociedade.


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