A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregados domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%.
O valor das porcentagens é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
A contribuição dos patrões será mantida em 8%, como no caso dos empregados tradicionais do mercado. Mas o valor da multa é um dos pontos mais polêmicos do texto, já que representantes dos empregados domésticos reivindicam igualdade com os demais empregadores e empregadores afirmam não ter condições de atingir a porcentagem.
Diante do impasse, o senador Romero Jucá disse que vai dividir a regulamentação em dois projetos de lei diferentes. Em um deles, o senador vai incluir as questões relativas às contribuições, como o FGTS e a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para Previdência Social.
Outro ponto que deve estar previsto no texto-base é a possibilidade de regularização de dívidas previdenciárias anteriores à lei, com uma espécie de programa de financiamento para que os empregadores acertem as contas com a Previdência Social.
O senador informou que está concluindo as negociações para fechar o texto de regulamentação que será apreciado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição e depois seguir para o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Diferentemente do que esperava, Jucá admitiu que a conclusão dos trabalhos pode ocorrer apenas na semana que vem.