Antes do recesso branco, senadores conseguiram solucionar um dos impasses que comprometia a votação do projeto de lei sobre as novas regras de distribuição de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A expectativa é que o projeto seja votado na primeira quinzena de agosto.
O projeto de lei elaborado na Câmara dos Deputados (PL 57/2010) estabelece que parte dos 10% pagos pelos clientes de bares, restaurantes e hotéis passe a compor a parcela de contribuição previdenciária desses profissionais para o cálculo de aposentadoria. Pelo texto, 80% do valor pago voluntariamente pelo cliente, como gorjeta, seria repassado diretamente para o funcionário e os demais 20% seriam descontados pelo empregador para o pagamento dos encargos sociais e previdenciários.
e trata de desonerações tributárias. Para o parlamentar, essa é uma medida que vai assegurar
A proposta, que deve ser votada em regime de urgência no plenário do Senado, define multa para o empregador que não transferir a gorjeta e estabelece que os valores passem a ser discriminados na carteira de trabalho. O registro profissional passaria a incluir o valor do salário fixo e a porcentagem da gratificação.
Na distribuição da gorjeta, os garçons não seriam os únicos beneficiários. Os 10% da conta, pagos a mais como taxa extra deverão ser divididos entre garçons, copeiros, cozinheiros e ajudantes de serviços gerais de acordo com critério definido em convenção coletiva de trabalho. Se essa norma não existir, o rateio pode ser definido pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.
Outra previsão é de que se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o dono do bar, restaurante ou hotel deixar de receber a taxa, o valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será incorporado ao salário.