Goiânia

Refis Goiânia renegocia dívidas de mais de 3 mil contribuintes em três dias

A Prefeitura de Goiânia, por meio do Programa de Renegociação de Dívidas (Refis) 2022, já conseguiu renegociar débitos de mais de 3 mil inadimplentes, em 3 dias de atendimento. A ação permite que pessoas com dívidas municipais consigam realizar os pagamentos à vista ou à prazo, com até 99% de desconto em juros e multas.

Os parcelamentos podem ser realizados em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100. A expectativa é de que a ação deste ano supere os anos anteriores. No ano passado, o Refis possibilitou a renegociação de 150 mil débitos.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Goiânia verificar os débitos pendentes e emitir o boleto para pagamento já com descontos. Já os inadimplentes que optarem pelo parcelamento das dívidas, devem agendar atendimento no Atende Fácil, para negociar os descontos e condições de pagamento.

A lista de descontos varia conforme opção de parcelamento:
I – 99% no caso de pagamento à vista;
II – 90% se parcelado em até 20 parcelas;
III – 80% se parcelado entre 21 e 40 parcelas;
IV – 70% se parcelado entre 41 e 60 parcelas.

Confira abaixo a lista de débitos que podem ser negociados no Refis 2022:

  • Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais
  • Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias
  • Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
  • Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
  • Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.
Redação / Diário de Goiás

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