A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. A defesa de Bolsonaro se manifestou na segunda-feira (27), último dia para apresentação dos recursos.
Na mesma sessão virtual, deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e que foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um dia após ter se encerrado o prazo para recorrer.
Dentre os condenados, somente o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, não recorreu. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos. Também não deve ser preso em regime fechado.
Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Um dos motivos foi o alegado curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados. Os ministros tinham alertado que as próprias defesas avolumaram as informações do processo.
Mesmo assim, nos embargos de declaração assinados pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, contratados pelo ex-presidente, afirmam: “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”.
Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa.
Último recurso
Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal.
Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença.
O que são os embargos
O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada).
Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”.
Além disso, na medida em envolvem análises dos ministros, os embargos representam mais tempo até o início de cumprimento de decisões, como no caso, o início das prisões em regime fechado.
Regime fechado
Somente depois do julgamento dos embargos de declaração, Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado.
Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários.
Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito ainda a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar.
Quem vota?
No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram em especial a parte em que o ministro diz que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”.
Não está ainda claro, contudo, se Fux votará no julgamento do recurso. Isso porque o ministro pediu transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao pedir a transferência, após ficar isolado no caso do golpe, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. Não há, contudo, regra clara a respeito da situação, que ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.
Com informações da Agência Brasil.
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