19 de dezembro de 2024
Publicado em • atualizado em 13/10/2016 às 15:10

Queda de liminar que impede concurso da Polícia Civil esperada para hoje

O governo de Goiás, em ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, protocolou nesta quinta, 13, um pedido de suspensão da liminar que determinou a não realização das provas do concurso da Polícia Civil, programadas para domingo. Na terça, o órgão já havia protocolado um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça com alegação de que o processo foi questionado por uma Ação Direta de Constitucionalidade que não prosperous. “Precisamos da decisão, hoje”, declarou o procurador geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, ao blog. Segundo ele, a petição pede uma análise com urgência e emergência, pois milhares de pessoas estão inscritas para a prova do domingo, 16.

Para o procurador, a realização das provas não impede que o processo seja analisado pelo Poder Judiciário posteriormente e o fato não trará nenhum prejuízo ou dano para o Estado. O valor gasto para a realização do concurso já está coberto e a suspensão é que provocará prejuízo, tanto para o Estado quanto para os concursandos.

A suspensão

A juíza Suelenita Soares Correia concedeu liminar para suspensão das provas do concurso para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16). A magistrada acatou pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol) que alegou a existência de ilegalidades na realização do certame.

O Sinpol ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe). A argumentação usada é de que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

O procurador Alexandre Tocantins argumentou que o tema já foi discutido numa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sinpol que não obteve sucesso. As mesmas razões foram apresentadas pelo Estado no Agravo de Instrumento e no recurso contra a liminar.