07 de agosto de 2024
Discussão • atualizado em 23/04/2024 às 09:44

“Punir o usuário é um equívoco completo”, diz Barroso sobre legalização de posse de drogas leves

O ministro do STF afirma que a legalização é uma tendência mundial e pontuou a diferença do tratamento em caso de apreensão de posse entre jovens brancos e negros
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a descriminalização do porte de drogas leves. Foto: Reprodução
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a descriminalização do porte de drogas leves. Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que no assunto da legalização de posse de drogas leves no país, há duas posturas possíveis: a repressão ou a legalização. Na visão dele, a repressão não seria a melhor alternativa no Brasil. A declaração foi feita nesta segunda-feira (22) durante participação em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

A fala de Barroso veio no momento conturbado, quando o Congresso discute a criminalização do posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A proposta foi aprovada no Senado no último dia 16 de de abril, indo no sentido contrário ao discutido no Supremo, que julga a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

O ministro falou sobre sua visão do tema, destacando que a punição do usuário não é o caminho. “A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

De acordo com Barroso, a legalização da posse de drogas leves é uma tendência mundial. Além disso, o ministro observou a questão social no país, citando um exemplo prático da diferença de tratamento entre jovens periféricos e pretos em relação a jovens de classe média brancos, flagrados em posse de drogas.

Segundo ele, se um jovem branco de classe média for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, será tratado como portador para consumo próprio. Em contrapartida, se um jovem negro for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, será preso como traficante.

“Portanto, a mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou Barroso.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Com informações da Agência Brasil


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