Categorias: Política

Publicado decreto que regulamenta licença-prêmio para juízes em Goiás

No Diário da Justiça da última terça-feira (11) foi publicado um decreto que regulamenta a concessão de licença-prêmio para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A informação foi publicada pelo Jornal O Popular.

O benefício, no entanto, é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, em janeiro deste ano foi sancionado o novo Estatudo dos Servidores, que retira dos demais trabalhadores do Estado a possibilidade de remuneração com licença-prêmio.

O decreto foi assinado pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes. Ele se baseia em lei de 2018, que garante isonomia às outras carreiras jurídicas, como Ministério Público e Defensoria Pública.

Em 2017, um caso julgado pelo STF ganhou repercussão geral no país. Um juiz do Trabalho de Alagoas conseguiu o benefício, que foi questionado pela União. O caso ainda aguarda julgamento, mas o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o processamento das demais demandas pendentes no Brasil.

Um ano depois, o TJ-GO recebeu aprovação da Assembleia Legislativa para estabelecer a licença-prêmio a seus membros. O texto da lei argumenta que a decisão de Moraes se refere somente aos casos em que o benefício é objeto de processos. O dispositivo foi alvo de questionamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que arquivou a ação alegando que o STF já analisa a situação.

Em nota, o TJ-GO afirmou que a decisão de Moraes não tem efeito sobre o Tribunal, “uma vez que não postulou nenhuma ação judicial neste sentido”. Ainda de acordo com a nota, existe a lei da simetria da licença-prêmio, que foi chancelada pelo CNJ. 

Normas

Pelo decreto publicado, o servidor do TJ-GO tem que cumprir cinco anos de trabalho antes de requerer a linceça-prêmio. O documento, todavia, não especifica se o tempo é contado a partir do ingresso do servidor na carreira pública ou a partir da regulamentação do decreto.

Rafael Tomazeti

Jornalista

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