05 de dezembro de 2025
Em vigor • atualizado em 06/06/2025 às 16:51

Publicado decreto da Prefeitura que regulamenta carga e descarga de obras nas ruas da capital

O objetivo é diminuir impactos das obras nas áreas urbanas, melhorar a mobilidade no trânsito e garantir a segurança de pedestres

O decreto nº 2.716/2025 da Prefeitura de Goiânia, que regulamenta as regras para operações de carga e descarga em obras da capital, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (4). O objetivo da medida é diminuir os impactos da atividade na mobilidade urbana da capital, melhorando o trânsito e garantindo a segurança dos pedestres.

De acordo com o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, a nova medida atende uma necessidade da cidade. “A medida atende a uma demanda crescente por regulamentação diante da ocupação desordenada de vias por veículos pesados em canteiros de obras, especialmente em áreas densamente urbanizadas. A ausência de regras específicas tem provocado interferências no transporte coletivo, riscos à integridade dos usuários das vias e conflitos no uso do solo urbano”, explicou o prefeito.

O decreto segue as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Goiânia (PlanMobGyn) e está amparado por legislações como as Leis Complementares nº 324/2019 (Código de Obras e Edificações), nº 368/2023 (Código de Posturas), nº 364/2023 e nº 374/2024 (Plano Diretor de Arborização Urbana), além do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o titular da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), Tarcísio Abreu, a medida também é importante para o avanço das obras. “É um passo importante para garantir que o avanço das construções ocorra em harmonia com a vida urbana, assegurando fluidez no trânsito, segurança para os pedestres e respeito ao meio ambiente”, afirmou.

Modificações previstas no decreto

A norma determina que, preferencialmente, as operações de carga e descarga ocorram dentro do próprio canteiro de obras. Quando isso não for viável, será permitido o uso parcial da calçada ou da via pública, desde que haja autorização prévia da Prefeitura e sejam respeitadas exigências técnicas, como a manutenção de faixa livre para pedestres e a preservação da infraestrutura urbana.

Confira as principais regras do decreto:

O plano de carga e descarga será obrigatório?

As obras de habitação coletiva e macroprojetos devem apresentar um projeto específico com medidas para reduzir impactos no trânsito e na vizinhança.

Caminhões, betoneiras e caçambas deverão ficar dentro dos canteiro?

As operações com caminhões devem, sempre que possível, ocorrer dentro da área da obra, com sistema próprio de lavagem e decantação de resíduos.

Será permitida a criação de “remansos” na calçada?

Em situações excepcionais, será permitido criar espaço provisório na calçada para parada de caminhões, desde que seja mantida faixa livre de, no mínimo, 1,5 metro para pedestres e tenha autorização prévia da Prefeitura.

Os caminhões e betoneiras poderão estacionar na via pública?

Quando não houver alternativa, será autorizada a parada junto ao meio-fio, desde que não interfira no fluxo da via nem obstrua acessos vizinhos.

O que o decreto estabelece sobre caçambas e tapumes?

A instalação deve ocorrer, preferencialmente, dentro do canteiro.

Quais serão os limites de horários e suas exceções?

Obras fora dos horários padrão ou que exijam o uso de guindastes de grande porte precisarão de autorização especial, com observância das normas ambientais e de trânsito.

A reparação das calçadas também entra no decreto?

Ao término da obra, o responsável deverá restaurar calçadas e demais espaços públicos utilizados.

O regramento estabelece ainda que os custos com adequações, deslocamento de mobiliário urbano, instalação de sistemas de lavagem e reparos pós-obra serão de responsabilidade do executor da obra. O descumprimento das normas pode acarretar a cassação das autorizações e aplicação de sanções previstas na legislação municipal e federal.

Integração de várias pastas

Segundo o titular da Secretaria Municipal de Eficiência, Fernando Peternella, para conseguir as autorizações, as construtoras deverão apresentar os documentos exigidos aos órgãos responsáveis.“As autorizações previstas no decreto serão emitidas após análise técnica dos órgãos competentes, mediante apresentação de documentos como alvará da obra, projeto de carga e descarga, plantas cotadas e declarações adicionais, conforme o caso”, detalhou.

A proposta, conforme exposição de motivos assinada pelas secretarias de Planejamento, Eficiência, Engenharia de Trânsito e Meio Ambiente, busca integrar ações dos diferentes órgãos municipais para reduzir danos ambientais, melhorar a logística urbana e assegurar o cumprimento da legislação vigente.


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