O PRTB entrou nesta segunda-feira (11/04) com recurso para recorrer da decisão do TRE que cassou toda a chapa da sigla nas eleições municipais de 2020 em Goiânia e culminou na perda de mandato dos vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes. Segundo a Corte, a legenda descumpriu as cotas de gênero, que reservam 30% das candidaturas nas chapas proporcionais para mulheres. “O PRTB respeita a decisão do Tribunal mas acredita que deve permanecer o sufrágio que é a vontade do eleitor, na dúvida”, pondera o advogado da legenda em Goiás, Danúbio Remy.
De acordo com Remy, o PRTB participou do pleito registrando 33% da chapa com a cota feminina, o que ultrapassa o estabelecido na lei eleitoral. “O problema que nós temos aí não é de não cumprimento ou não participação das mulheres. Isso está cumprido e isso não é pauta no presente processo. Porque então cassou? Depois que cumpriu os 33%, partidos entraram com processos contra várias chapas, o PRTB foi algumas delas alegando que houve fraude na formação da cota feminina. Eles alegam que duas candidatas eram laranjas porque uma candidata não obteve voto e outra obteve 10 votos e não houve prestação de contas dessas candidatas”, pontua.
Remy, que assumiu a defesa do partido recentemente, explica que ambas as candidatas desistiram do pleito ao longo do processo. “O que é importante entender desse processo? O juiz da 127ª Zona Eleitoral que julga esse processo em primeiro grau acompanhando o parecer do Ministério Público julgou improcedente a ação. O TRE, então, vem reformar a decisão do primeiro grau. O que o juiz do primeiro grau que instruiu as testemunhas e ouviu o processo entendeu? Entendeu que não havia provas robustas. Não havia a prova da vontade de fraudar o processo eleitoral. O que está em voga é a vontade de fraudar o processo eleitoral”, explica.
Qual será a estratégia então do partido a partido a partir de agora? “O PRTB e os interessados, com os advogados deles e o advogado do partido, vão impetrar recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) buscando uma reforma da decisão analisando as provas que já estão nos autos. Baseado em que? Que não a prova robusta da vontade de fraudar o processo eleitoral. O partido que cumpriu com 33% sem nenhum impedimento, e que você tem a auto-declaração das candidatas dentro do processo, falando que queria ser candidato, a gente não pode presumir ou definir uma possível fraude por presunção. O segundo ponto que o TSE já fundamentou é que vale o sufrágio universal. A vontade do eleitor nas urnas, ela deve valer mais do que a dúvida de que houve fraude. Os vereadores eleitos são representantes de regiões importantes, representantes do povo”, ressalta Remy que tem a expectativa da manutenção dos vereadores no cargo mesmo diante do imbróglio.
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