O promotor de Justiça Rodrigo Correa Batista propôs ação civil pública visando anular lei do município de Minaçu e decreto que concedem aumento salarial a servidores públicos. O promotor alega que os aumentos foram concedidos de forma ilegal, pois o artigo 21, incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) veda, além da falta de planejamento orçamentário-financeiro para esse tipo de ato, qualquer concessão de aumento com despesa de pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.
Segundo esclarece, o ex-prefeito Cícero Romão enviou à Câmara Municipal, no dia 19 de novembro de 2012, o Projeto de Lei nº 252/2012, propondo a majoração da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de agente administrativo, auxiliar de contabilidade e protocolista. A proposta previa ainda um aumento de 50% para os ocupantes dos referidos cargos ao concluírem o curso superior em Gestão Pública.
Conforme aponta Rodrigo Correa, o mencionado projeto de lei foi aprovado no dia 22 de novembro, com o nº 2.136/2012, recebendo a sanção do chefe do Executivo no dia 27 do mesmo mês, sem que tivesse passado pela Comissão de Constituição e Justiça e sem qualquer parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal. “A proposta, mesmo sem pedido de urgência por parte do prefeito, foi aprovada em um prazo recorde e com atropelos ao regimento interno da Câmara Municipal de Minaçu”, afirma.
Apuração
De acordo com o promotor, ao tomar conhecimento dos atos normativos, o MP instaurou inquérito civil público e propôs a ação civil com o objetivo de defender o patrimônio público, a legalidade e a moralidade administrativas, e cessar os aumentos ilegais concedidos pelos atos legislativos e administrativos.
Para ilustrar a situação de ilegalidade na qual foi aprovado o projeto, o promotor cita a resposta de uma requisição do MP à presidência da Câmara dos Vereadores de Minaçu, na qual houve a confirmação de que o projeto havia sido enviado à Casa Legislativa sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário financeiro. Também não houve a adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Minaçu, ferindo frontalmente o artigo 21, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000.
Além disso, no dia 22 de novembro de 2012, o então chefe do Executivo municipal editou o Decreto municipal nº 550/2012, o qual regulamenta o artigo 224 da Lei Municipal nº 1.897/2008, elevando consideravelmente a gratificação por produtividade dos servidores ocupantes do cargo de fiscal. Por esta norma, o servidor da categoria poderá receber, a título de prêmio, o valor equivalente a até 3,5 vezes o valor de sua remuneração base.
Por fim, Rodrigo Correa esclarece que o Ministério Público continua a instrução do inquérito civil público visando apurar a existência de manobra política por parte do ex-prefeito Cícero Romão Rodrigues no sentido de inviabilizar a atual administração do município. Ele foi derrotado na tentativa de reeleição no último pleito.
Caso constate a existência de dolo ou má-fé por parte do ex-prefeito, o promotor pretende levar o ocorrido à Justiça, através de uma ação de improbidade administrativa pela violação dos princípios da moralidade e legalidade.
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