A Assembleia Legislativa (Alego) aprovou nesta terça-feira (3), em segunda votação, um projeto que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em Goiás.

A proposta foi elaborada pelo presidente da Casa, Lissauer Vieira (PSB), e pelo líder do governo, Bruno Peixoto (MDB). De acordo com a justificativa da matéria, a demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental pelo Estado tem sido alvo de críticas.

Publicidade

Processos paralisados por um longo período, sem qualquer impulso oficial, o demasiado número de notificações para complementações de informações e estudos técnicos e a falta de clareza dos atos normativos, são as principais reclamações.

Publicidade

“Essa situação dificulta a posição tanto do empreendedor quanto do órgão ambiental. Diante disse, vê-se como necessária a atuação do estado de Goiás na busca de soluções dos problemas acumulados ao longo dos anos e que atrapalham tanto a proteção do meio ambiente como a promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de normas claras, adequadas e de segura aplicação”, escreveram os parlamentares, na sua justificativa.

Publicidade

Pontos da nova lei

A legislação aprovada na Alego estabelece a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). É uma nova modalidade, que não depende de análise prévia e vistoria e funciona como uma licença declaratória.

Publicidade

O Licenciamento Corretivo, também presente no texto, servirá para empreendimentos já instalados ou em operação, mas sem licença. O projeto autoriza a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a perdoar até 100% das multas.

A pasta também poderá, sob a nova lei, firmar convênios com instituições de pesquisa e ensino, públicas ou privadas para dar prosseguimento aos processos de licenciamento ambiental. Também poderão ser contratados servidores temporários, por seleção de currículo e entrevistas, para analisar os processos. Esse servidor, conforme a legislação, deverá ter formação superior compatível como cargo.

Por fim, a Semad também fica autorizada a anistiar as dívidas de empreendimentos caso haja autodenúncia, ou seja, informe à pasta alguma irregularidade por conta própria.

Publicidade