O projeto de lei do Poder Executivo que altera o Código Tributário Estadual ao mudar de 17% para 19% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incide sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e também serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Estes dois últimos até então não surgiam no detalhamento previamente divulgado sobre o assunto.
O PL nº 1323/2023 foi lido em Plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (29). Ele seguiu para a Comissão Mista, mas nela houve quatro pedidos de vista. A previsão é que o projeto seja votado após uma audiência pública na Assembleia Legislativa (Alego), na segunda-feira (04/12).
O pedido para a realização da audiência foi feito pelo deputado Clécio Alves (Republicanos), um dos parlamentares contrários à alteração, como mostrou o Diário de Goiás na terça (28). Ele e também os deputados Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL) e Antônio Gomide (PT), pediram vista do projeto.
Na sessão desta quarta, o vice-líder do governo e relator da matéria, Talles Barreto (UB), defendeu o projeto. Ele argumentou que Goiás seguiu outros estados e que não haverá incidência sobre a cesta básica dos goianos.
Mesmo assim, o relator ouviu críticas dos colegas da oposição. Como ontem, nenhuma fala governista, além de Barreto, surgiu em defesa da proposta.
Embora tenham confirmado ao governador Ronaldo Caiado (UB) voto favorável durante um almoço com sua base na terça-feira, os parlamentares buscam evitar o desgaste no Parlamento, aguardando apenas o momento da votação da proposta. A bancada governista é maioria na Alego.
Na sessão desta quarta, os parlamentares divergentes voltaram a questionar o argumento de queda na arrecadação citando a Taxa do Agro (FundeInfra). Clécio Alves, por exemplo, pediu que a Alego solicite do governo um balanço do que foi arrecadado com a criação da cobrança e onde foi aplicado.
Paulo César Martins utilizou um vídeo de debate no Congresso Nacional em que parlamentares chamaram de “aumento de imposto preventivo” alterações estaduais com a justificativa de que haverá impacto da reforma tributária, para alfinetar o governador.
Eduardo Prado cobrou a máxima transparência na tramitação do projeto, reclamando que ainda não tinha tido acesso. O presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB), rebateu dizendo que a matéria foi disponibilizada previamente no grupo de WhatsApp dos deputados e estava no portal da Alego, onde o parlamentar não o localizou na hora da sessão.
Como já havia justificado a Secretaria da Economia na última semana, no texto do projeto a motivação alegada para alterar a alíquota é a queda da arrecadação goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares federais 192, de 11 de março de 2022, e 194, de 23 de junho de 2022.
Ambas incidiram sobre a arrecadação do ICMS em relação às operações que envolvem combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações, causando impacto financeiro nos estados.
O outro ponto, também já divulgado, é a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional que estabelecerá um novo mecanismo de partilha da arrecadação por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir da sua entrada em vigor. Essa cobrança vai durar 50 anos, proporcional à receita média do ICMS de cada ente federativo entre os anos de 2024 a 2028, justificou o órgão.
“Portanto, o aumento da alíquota modal é necessário para que o Estado consiga manter sua participação na arrecadação tributária nacional, pois, caso não seja alterada, Goiás poderá ter sua participação drasticamente reduzida”, destaca a justificativa. Em seguida, completa que muitos estados já propuseram aumentar sua alíquota modal”. É citado que 17 estados já fizeram essa alteração legislativa.
O governo destaca ainda que a alíquota modal de 17% é praticada em Goiás desde 12 de março de 1992, sem reajuste, e que a alíquota goiana é inferior às fixadas por estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
“Destaca-se que, comparado as UFs que elevaram suas alíquotas, o Estado de Goiás se distancia da alíquota média nacional.”
Além da necessidade de recomposição de parte da perda de receita, o Executivo ainda citou o fato de Goiás estar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Se aprovado o projeto, a vigência da nova alíquota será iniciada 90 dias após a data de publicação da lei.