Foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei do Executivo que altera emendas parlamentares impositivas. A medida, informa o líder do governo, deputado Wilde Cambão (PSD), vai permitir o pagamento de emendas de deputados que já não estão mais no exercício do mandato.
Como 2024 é um ano eleitoral, os deputados de modo geral (não eleitos e com mandato) têm todo interesse em que a liberação de suas emendas impositivas se materialize, especialmente junto às bases.
O projeto prevê que as alterações propostas estão fundamentadas nos pedidos realizados pelos seus autores “que não estão atualmente exercendo mandato parlamentar”.
Emenda impositiva é prerrogativa do deputado por força de lei, destaca o líder. Ocorre que, quando o deputado não consegue fazer alterações antes do vencimento do mandato, o recurso volta para o Tesouro.
“Muitas vezes isso ocorre porque a documentação não chega a tempo de o Estado repassar [o valor] essas emendas a tempo para município, e elas voltam para o Estado”.
Para evitar que isso ocorra, o Projeto nº 4549/23, altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo V da Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023.
Com isso, são criados mecanismos para facilitar e agilizar o pagamento das emendas impositivas, em 2024.
A Governadoria argumenta que ressaltou o caráter obrigatório da execução das emendas individuais, conforme determina o parágrafo 10 do artigo 111 da Constituição estadual.
O Executivo não considera que o texto ofenda a transparência ao desobrigar a publicação do detalhamento das emendas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ou seja, se aprovado em segunda votação e sancionado, o projeto permite que os parlamentares apontem na LOA apenas valores em cada área, indicando a destinação detalhada (objeto, localização e beneficiários) ao longo do ano de execução, por meio de ofícios a serem enviados ao Poder Executivo. Outro argumento do Executivo é que isso já ocorre no plano federal.
Cada deputado tem direito a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas. O valor alcança R$ 11,3 milhões em 2024, com 70% do valor tendo que ir obrigatoriamente para saúde ou educação.