14 de agosto de 2024
Projeto de Lei

Pessoas com deficiência podem ser isentas de taxa de inscrição em concursos públicos

O texto inclui a isenção em que os editais apontem vagas para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito das administrações direta e indireta do Estado de Goiás
A nível nacional, também há um projeto do mesmo tipo que foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. (Foto:)
A nível nacional, também há um projeto do mesmo tipo que foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. (Foto:)

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), de autoria do deputado André do Premium (Avante), tem objetivo de isentar pessoas com deficiência do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. O texto inclui a isenção em que os editais apontem vagas para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito das administrações direta e indireta do Estado de Goiás.

A proposta, que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para ser distribuída ao relator, pretende beneficiar pessoas que já passam por dificuldades de acessibilidade no transporte e nos ambientes de formação e qualificação dos sistemas público e privado de ensino. Como justifica o parlamentar, a medida visa a promover a equidade de condições da concorrência para o acesso ao serviço público, assim como são as cotas estabelecidas nas esferas federal, estadual e municipal.

A nível nacional, também há um projeto do mesmo tipo que foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto isenta pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.

Aprovação foi em agosto e, na ocasião, o relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), recomendou a aprovação. “Esta iniciativa é meritória e faz justiça com as pessoas com deficiência”, disse. Ao definir a isenção, a proposta emprega a definição de pessoa com deficiência contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Tanto o projeto da Alego, quanto o da Câmara, dizem que, se aprovado em plenário e sancionado, a comprovação da condição deverá ser apresentada pelo candidato no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar o procedimento em edital, de forma clara e objetiva. Em Brasília, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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