12 de setembro de 2024
Código Tributário

Projeto da Prefeitura propõe ISS mínimo para call centers que abrirem curso de qualificação em Goiânia

O texto defende que as empresas de call center e tecnologia tenham o direito de pagar a menor alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de 2%
Foto: Secom
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Com o propósito de promover adequações no Código Tributário Municipal, o projeto elaborado pela Secretaria de Finanças, decide por estender o benefício da alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades desenvolvidas por empresas de call center. Instituições que atuam com serviços de representação, agenciamento, corretagem e que são instaladas em polos de tecnologia também serão favorecidas.

O texto do projeto segue para audiências públicas e deve ser enviado ao Poder Legislativo para ser aprovado. A proposta que promove adequações no Código Tributário Municipal de Goiânia (lei 344/21), admite que, a partir de 2023, empresas de call center de Goiânia deverão pagar menos impostos se empregarem goianos e promoverem cursos de qualificação profissional aos cidadãos.

Os cursos em questão devem oferecem número de vagas correspondente a metade do número de funcionários da empresa, aberto a qualquer cidadão goiano que tenha interesse em se qualificar. O benefício garante que as empresas tenham o direito de pagar a menor alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de 2%.

Também terão direito ao benefício de redução da alíquota para 2% os polos de tecnologia de Goiânia. Estão inclusas na categoria as empresas de tecnologia que funcionam na região do Câmpus Samambaia da Universidade Federal de Goiás (UFG) e as que realizam serviços de manutenção, revisão e conservação de aeronaves, instaladas no entorno do Aeroporto Santa Genoveva.

Para que as medidas sejam válidas a partir de 2023, a Câmara de Vereadores deve aprovar o projeto até a data limite de dezembro deste ano.


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