O atendimento, via telefone, das partes, dos advogados, dos membros do Ministério Público, e do público em geral acerca dos atos e termos do processo foram vedados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi vedado, de forma que o procedimento fica restrito ao Telejudiciário ou consulta eletrônica ao Processo Judicial Digital (PJD), com utilização do código de acesso.
O corregedor-geral da Justiça, Walter Carlos Lemes, por meio do provimento n° 34, publicado 1° de novembro de 2018, considera que a administração pública pode rever seus próprios atos sem prejuízo do direito e da estabilidade e segurança jurídica, e que a implantação do PJD possibilitou o acesso aos autos, por meio eletrônico, a todos os advogados e partes no processo.
Veja o provimento
Ainda de acordo com o documento, as informações por telefone sobre atos do processo compromete a segurança de processos sigilosos, sobrecarrega as linhas telefônicas e impede que os servidores desempenhem as atribuições próprias do desenvolvimento do processo.
Confirmando a previsão meteorológica, cidade amanheceu com temperatura baixa, na casa de 14ºC, céu ficou…
Nova cepa acende alerta na OMS. Sinais da Mpox são: cansaço, febre, calafrios, dor de…
Caixas-pretas são importantes para esclarecer uma das maiores tragédias da aviação nacional; veja a relação…
Foi oficializado pelo atual prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, o nome do advogado Jaroslaw Daroszewski…
A dupla Duda e Ana Patrícia se sagrou campeã olímpica do vôlei de praia em…
Mais uma medalha para a coleção! O brasileiro Alison dos Santos, o “Piu”, conquistou a…