Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o desembargador Carlos França acolheu, neste sábado (21), o recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e suspendeu a decisão anterior que obrigava o Estado a nomear, no início de fevereiro, 631 professores aprovados no último concurso.
Com a nova decisão, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) poderá manter o cronograma original, que consiste na nomeação da primeira turma, composta por 316 professores, em fevereiro, e a segunda turma, com 315 professores, em março.
De acordo com o documento, a PGE-GO argumentou, em seu recurso, que a decisão anterior imporia ao Estado a necessidade de revisar um cronograma planejado há anos e que estava sendo executado com rigor, inclusive com antecipações administrativas quando possível.
As fundamentações foram acolhidas pelo desembargador, que destacou os impactos financeiros como um ponto crucial. “A decisão questionada coloca em risco a ordem pública administrativa do Poder Executivo estadual, pois antecipa a nomeação dos aprovados sem a necessária observância de dotação orçamentária para pagamento dos novos servidores”, pontua.
Outro ponto exposto pelo presidente do TJ-GO, para a suspensão da decisão, se dá em função do risco à ordem pública. “Tendo em vista configurado perigo de lesão, com evidente colisão entre o interesse público e o interesse privado, deve prevalecer o de maior preponderância e abrangência coletiva, sob pena de grave lesão à ordem pública”, enfatizou.
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