20 de novembro de 2024
Empresas e Negócios

Professora do IPOG participa da criação da Primeira Norma Brasileira de Elaboração de Orçamentos de Obra

 

A Professora do MBA Planejamento, Execução de Controle de Obras Públicas e do MBA Gerenciamento de Obras, Qualidade & Desempenho da Construção do IPOG, Inaiara Ferreira Marini, participou da comissão para a criação da Primeira Norma Brasileira de Elaboração de Orçamentos de Obra.

O documento saiu da Consulta Nacional Pública dia 16 outubro e deverá ser publicado nos próximos meses. O objetivo da Comissão de Estudo Especial de Elaboração de Orçamentos e Formação de Preços de Empreendimentos (ABNT/CEE-162) foi padronizar o cálculo de custos no setor de arquitetura, engenharia consultiva e construção civil e pesada.

Além da formação dos custos das obras a Norma 16.633, também trata da formação do preço de venda das obras, desmistificando a formula de cálculo do BDI – Beneficio e Despesas Indiretas.

Outra boa notícia é que o documento facilitará a conta de custos no setor de arquitetura e engenharia consultiva.

Vantagens da Primeira Norma Brasileira de Elaboração de Orçamentos de Obra

A professora afirma que é uma honra participar do projeto da Norma na Comissão do GT4 e ter trocado experiências com tantas autoridades da Engenharia de Custos, pois a Norma, além de  trazer procedimentos para elaboração de orçamentos e formação de preços para a construção de obras civis e Infraestrutura, define critérios para formação de preços adequados dos serviços de construção, adotando as Melhores Práticas da Engenharia de Custos.

Inaiara explica que participaram da produção do material profissionais de todos os Estados brasileiros dos seguintes Órgãos e Autarquias:
TCU, TCE, TCM, OGU, CGU, Ministério Público Federal, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Caixa Economica Federal, Banco do Brasil, Policia Federal, Exercito Brasileiro, DNIT, PETROBRAS,  COPASA, SANEPAR, Entidades de Classes  e Sindicatos da Construção (ABCR, ABEMI, ANEOR,ASBEA, CBIC, SICEPOT, Instituto de Engenharia de SP, Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos, Sinaenco, SINDUSCON, SINECON), Mestres / Especialistas em Engenharia de Custos (Autores de Livros), e diversas Empresas Privadas de Construção Civil.De acordo com a professora do IPOG, o texto é um grande avanço para a área, pois anteriormente à construção da Norma era utilizada na formação do preço de venda das obras, apenas a legislação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Enquanto no resto do mundo existiam Normas Internacionais de Engenharia de Custos, e melhores práticas da  Association for the Advancement of Cost Engineering (AACE) e do International Cost Enginnering Council (ICEC), onde nestes países de primeiro mundo estas Normas de Engenharia  se sobrepõe a Legislação.

No Brasil, ficamos várias décadas sem nenhuma Norma de Engenharia para compor aos preços das obras, ficando a mercê dos Acórdãos e Decretos do TCU (2622 e 7983, etc), e Legislação: Lei das  Licitações- Lei 8666, Lei RDC 12.462,   onde estas Legislações nem sempre seguem os parâmetros de  formação do preço e estão em conformidade com o Tipo e dimensão de Obra Orçada.

Na Construção civil cada obra é um protótipo, logo possuem variáveis distintas, principalmente quanto ao preço de venda, e não podem ser tabuladas em um documento jurídico.

Norma e a transparência

Inaiara ressalta que foram quatro anos de trabalho para finalmente a comissão chegar em um consenso na elaboração do material. Com o documento, haverá mais transparência para a fiscalização de subpreços e sobrepreços, na execução e licitações das obras públicas, principalmente no segmento de Construção pesada e Obras de Arte Especiais.

A Norma se divide em 4 partes com 4 Comissões Respectivas:

As quatro partes da NBR 16633 são:

(Grupo GT1) Terminologia;(Grupo GT2) Procedimentos Gerais;(Grupo GT3) Elaboração de Projetos e Gestão de Obras;(Grupo GT4) Execução de Obras de Infraestrutura.Com o término da consulta pública, a ABNT irá analisar todas as sugestões recebidas para melhorias da Primeira Norma Brasileira de Elaboração de Orçamentos de Obra, se necessário. Posteriormente, a Norma será publicada.


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