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Produtos típicos de festa junina têm variação de preço de mais de 210%, aponta Procon

Por 3 meses atrás

Em clima junino, o Procon Goiás realizou pesquisa de preço de itens bastante consumidos nesta época do ano. Foram visitados 22 estabelecimentos comerciais e analisados 86 produtos, entre os dias 11 e 14 de junho. O levantamento indicou uma variação de até 210% no valor praticado em artigos típicos de festa junina, de um comércio para outro.

Foram avaliados os valores do milho de pipoca, do amendoim, da canjica, paçoca, fubá de milho, entre outros produtos tradicionais. A maior variação de preço encontrada foi no pacote de 500 gramas da canjica amarela da marca Sinhá, encontrada de R$2,39 a R$7,49, uma variação de 213,39%.

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Em seguida, entre os itens com maior diferença de precificação está o coco ralado da marca Mais Coco (100g), com variação de mais de 167%, sendo vendido entre R$2,79 e R$7,45. O leite de coco da marca Sococo também apresentou variação acentuada, de 166%, tendo o menor valor encontrado de R$3,59 e o maior de R$9,55.

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Fantasias e acessórios

O levantamento do Procon Goiás também considerou itens de caracterização, como vestuário e acessórios juninos. Para quem pensa em comprar acessórios, por exemplo, é importante realizar uma pesquisa de preço, já que houve uma variação expressiva do chapéu de palha natural, apresentando oscilação de 82,67%. O produto está sendo comercializado de R$8,48 a R$15,49. Já o aluguel de vestidos de quadrilha infantis foram encontrados de R$ 120 até R$220.

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Comparação 2023 e 2024

Comparando os valores praticados este ano com os do ano passado, a pesquisa Procon Goiás apontou que houve aumento acentuado no preço de alguns itens. Como no caso do leite de coco, que apresentou uma alta de 36,60%, saindo de um preço médio de R$4,59, em 2023, para R$ 6,27 em 2024. Já outros produtos, como as bandeirolas, tiveram queda de cerca de 34%. Em 2023 o preço médio foi de R$23,61, e em 2024 está saindo por R$15,56.

Orientações ao consumidor

O Procon Goiás aproveita para alertar os consumidores em relação a promoções e nas condições dos produtos típicos comercializados. O órgão destaca que alimento pré-embalados ou industrializados devem conter na embalagem a identificação do fabricante ou importador, ingredientes, peso e origem, tudo em língua portuguesa.

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Na compra de produtos naturais ou a granel é importante verificar o peso e a aparência do produto. Caso haja irregularidades, o fornecedor imediato (feirante, supermercadista, lojista) deverá ser responsabilizado.

Por fim, outra orientação necessária nesse período é que, antes de consumir alimentos em quermesses, o consumidor observe a higiene do local e do que está sendo vendido, considerando que a manipulação dos alimentos deve ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos protegidos, condizente com as diretrizes sanitárias.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.