13 de dezembro de 2025
NA EXPECTATIVA • atualizado em 20/10/2025 às 17:16

Procurador-geral do Estado defende modelo do Ifag e diz que pode se tornar inovação nacional em obras públicas

Rafael Arruda Oliveira afirma que, se o STF mantiver o modelo sem licitação, Goiás pode inaugurar novo paradigma para obras no Brasil
Rafael Arruda Oliveira Procurador-Geral do Estado - Foto DG
Rafael Arruda Oliveira Procurador-Geral do Estado - Foto DG

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira espera que seja rápido o julgamento do recurso contra a liminar que barrou as obras rodoviárias em parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag) e que, sendo favorável à manutenção, o modelo seja um marco nacional.

Em entrevista nesta segunda-feira (20) ao editor-geral do Diário de Goiás, jornalista Altair Tavares, o procurador disse que foi apresentado junto ao recurso um parecer de um especialista que sustenta não apenas a legalidade do método – que polemizou ao dispensar a licitação -, mas também que isso poderá ser uma inovação importante.

Segundo ele, o professor Marcos Augusto Perez, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e jurista de renome nacional, corrobora a tese da PGE e diz que, se o Supremo Tribunal Federal, reconhecer a constitucionalidade da parceria, “Goiás terá descoberto um modelo inovador para a execução de obras públicas no Brasil”.

O procurador defende que a opção serviria para destravar os nós nos processos de contratação que são uma realidade nacional. “O TCU recentemente divulgou dados que mostram que no governo federal 52% das obras encontram-se paralisadas”, exemplificou.

Leia a íntegra da entrevista!

Altair Tavares – Qual a expectativa do senhor em relação às informações dadas no recurso à liminar sobre o contrato com o Ifag?

Rafael Arruda Oliveira – Bom, o Estado de Goiás apresentou recurso. Isso agora será apreciado pelo ministro-relator, cabe-nos neste momento aguardar a decisão que virá por ocasião do julgamento do recurso.

Altair Tavares – Que argumentos a Procuradoria usou?

Rafael Arruda Oliveira – Bom, argumentos que contrastam com aqueles apresentados pelo Diretório Nacional do PT. Esclarecendo, sobretudo, que Goiás não legislou sobre licitações de contratos, porque, evidentemente, a competência para tanto é privativa da União. Goiás, aqui, dispôs, legislou, sobre fomento estatal, fomento público.

E essa é uma capacidade, é uma prerrogativa que os Estados Federados têm. Então, é essa argumentação que foi levada ao ministro relator, para que ele, então, conhecendo os nossos argumentos, possa deliberar a respeito da matéria. 

Altair Tavares – O recurso tem prazo para ser respondido?

Rafael Arruda Oliveira – Não, não tem prazo, mas acreditamos que, avaliando ali o padrão do Supremo Tribunal Federal, que o recurso seja julgado brevemente.

Altair Tavares – A liminar tem impacto grave sobre obras autorizadas, certo? 

Rafael Arruda Oliveira – Exatamente. Quando nós recebemos a decisão, eu, na condição de Procurador-Geral do Estado, imediatamente expedi orientação de cumprimento de decisão, orientando a administração a suspender todas as obras em andamento. Todas as obras que tinham por base o Fundeinfra. É uma posição de deferência, de respeito à decisão do ministro. Uma decisão de cautela, de apreço, para que a gente possa discutir o tema agora no Supremo.

Altair Tavares – Na sexta-feira passada, o governador Ronaldo Caiado disse em uma entrevista que outros Estados usam o mesmo termo de ajuste, o Tare. Como é que os outros Estados utilizam? O que diferencia o que o estado de Goiás fez dos outros Estados?

Rafael Arruda Oliveira –  Os demais Estados da Federação, autorizados por um convênio do CONFAS de 2011, celebram mecanismos, celebram Termo de Ajuste de Regime Especial (Tare), em que, por meio de compensação tributária, com crédito outorgado de ICMS, o contribuinte de ICMS executa obras públicas. Isso é praticado no Brasil todo. Vinte estados da Federação adotam este modelo.

E vejam, aqui, mantido este modelo, Goiás faz a mesma coisa em relação à contribuição do Fundeinfra. Então, a lógica e a teleologia inspiradora são as mesmas.

E foram esses argumentos que nós também tivemos a ocasião de levar ao Supremo Tribunal Federal no recurso que foi apresentado. 

E nós juntamos no processo um parecer jurídico, parecer de autoridade acadêmica, que é o professor Marcos Augusto Perez, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, um dos maiores administrativistas brasileiros, jurista de renome nacional, e, no parecer, ele apresenta fundamentos que corroboram a tese da PGE. Fundamentos pela constitucionalidade do modelo. E, em determinado trecho, ele diz que, em o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a constitucionalidade, Goiás terá descoberto um modelo inovador para a execução de obras públicas no Brasil.

Porque esse é um ponto relevante. Garga-lo na execução de obras públicas é um problema nacional. Não é uma qualidade, um apanágio, uma característica apenas do estado de Goiás. Esse é um problema transversal. E é um problema que eu e os meus colegas procuradores gerais discutimos no Colégio Nacional de Procuradores. 

E aí? O problema está sobre a mesa. Faremos o quê? Obra pública que não anda, licitação em que o contribuinte mergulha no preço e não dá conta de executar, licitações morosas, processos morosos.

Altair Tavares – Tudo isso encarece a obra. 

Rafael Arruda Oliveira –Tudo isso encarece. O problema está sobre a mesa.

Faremos o quê? Nós temos de ser inovadores, temos de buscar alternativas. E é isso que Goiás faz.

Buscando alternativas em matéria de infraestrutura pública. O TCU recentemente divulgou dados que mostram que no governo federal 52% das obras encontram-se paralisadas. E aí?

Mostra que a licitação não tem funcionado. Mostra que o modelo tradicional de contratações públicas enfrenta esgotamento. Por isso, o desafio que temos é buscar alternativas.


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