22 de dezembro de 2024
Cidades

Processos envolvendo a covid-19 disparam e estão entre as principais causas de ações trabalhistas em Goiás

Processos trabalhistas relacionados à covid-19 crescem. (Foto: Reprodução)
Processos trabalhistas relacionados à covid-19 crescem. (Foto: Reprodução)

A covid-19 já é citada como uma das maiores causas de processos trabalhistas em Goiás. Segundo dados do Datalawyer, plataforma que reúne dados de ações judiciais de todo o país, a doença é a quarta maior causadora de processos, com 1.671.

O número é apenas inferior ao de processos por aviso prévio (2.349), rescisão indireta (1.878) e multa de 40% do FGTS (1.747).

No Brasil, a covid-19 é o oitavo principal assunto causador de processos trabalhistas, atrás também de férias, 13º e multas dos artigos 477 e 467 da CLT.

Quando são consideradas apenas as ações trabalhistas coletivas em Goiás, a covid-19 já lidera o ranking, com 43 processos movidos, quase o dobro da tutela inibitória, que aparece em segundo, com 25.

A explosão, segundo especialistas em Direito Trabalhista, era esperada após um ano de pandemia. O advogado Rafael Lara Martins explica, porém, que nem sempre os processos que aparecem como covid-19 têm, de fato, a doença como causa.

“A covid-19 trouxe diversas questões para se debater nas ações trabalhistas. Nem todas são necessariamente com pedidos decorrentes da covid-19. O sistema que faz a busca nos processos só busca para saber se o processo fala sobre covid-19. Não quer dizer que necessariamente seja um pedido em decorrência dela”, pontua.

“O trabalhador pode dizer que foi dispensado sem justa causa e que nesse momento ser dispensado, em plena pandemia de covid-19, o deixa numa situação vulnerável. Isso já entra numa lista em que essas pessoas estariam, supostamente, com ações que falam de covid-19, mas não são pleitos de covid-19”, explica.

Principais causas

Por outro lado, Lara admite que já há muitos processos com a doença como causa principal. Eles estão relacionados, principalmente, às Medidas Provisórias editadas pelo governo federal que permitem a suspensão do contrato de trabalho, desde que não haja demissão por determinado período.

“Elas (ações) vêm de trabalhadores com contrato suspenso ou reduzido salário e o trabalhador não obedece o período de garantia de emprego e rescinde o contrato”, cita.

Além disso, trabalhadores que contraíram o coronavírus têm alegado que se contaminaram em ambiente de trabalho, o que também gerou uma enxurrada de ações. Nesses casos, segundo Lara, a Justiça não tem considerado as empresas culpadas. “Todas as sentenças dos processos que participei não reconhecem essa responsabilidade”, afirmou.

O advogado trabalhista Reginaldo Vasconcelos, que trabalha no assessoramento de empresas, também notou que o número de processos envolvendo mulheres grávidas cresceu. “As situações mais graves são com relação às grávidas, que não podem trabalhar. O empresário tem que afastá-la de imediato”, destacou.

Vasconcelos acredita que a tendência é que, em 2022, a doença lidere as causas de processos trbalhistas. “Vai dar muito mais problema à frente. As ações vão acontecer não só pelas MPs, mas por vários outros fatores”, argumenta.

Com isso, a advocacia espera que os tribunais passem a uniformizar as decisões relacionadas à doença, mas sem deixar de lado a análise do caso concreto. “Ainda falta uniformizar. Mas como haverá muitos casos, vai gerar jurisprudência”, pontua. “Mas a Justiça deve olhar também o caso de cada empresa. Uma loja de roupas, por exemplo, não teria condições de manter funcionários em home office como um escritório pode ter”, pondera.


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