O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), exercício de 2022, ano que marcou o encerramento de seu primeiro mandato. O documento, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (07/06).
O relatório apresenta sete recomendações ao Poder Executivo, quatro aos poderes e órgãos autônomos e uma específica ao Tribunal de Justiça e à Secretaria da Economia. Há também o risco do Estado não conseguir cumprir com o Marco Legal do Saneamento no prazo legal. “Cerca de 700 mil pessoas não têm acesso ao sistema de rede de água e quase 3 milhões de pessoas não têm acesso ao sistema de rede de coleta de esgoto em Goiás”.
O documento será encaminhado à Assembleia Legislativa (Alego), a quem cabe o julgamento definitivo das contas. O parecer prévio aborda, dentre outras questões, a observância e cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do orçamento do Estado e nas demais operações realizadas com recursos públicos, em especial quanto ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Ele abrange apenas as contas prestadas pelo governador, embora também trate de informações e análises sobre a execução orçamentária e financeira dos outros poderes e órgãos autônomos, que têm as contas de seus gestores julgadas em processos distintos pelo TCE-GO.
Educação, saúde e pessoal
Em relação à aplicação na Educação, o art. 212 da Constituição Federal determina que o Estado deve aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, tendo o Estado de Goiás atingido 26,08%. A vinculação constitucional também foi observada na Saúde. Constatou-se que, por meio do Fundo Estadual de Saúde, foi aplicado, no exercício de 2022, o montante de R$ 4,2 bilhões na função saúde, representando um percentual de 13%, atendendo, portanto, ao índice mínimo 12% em ações e serviços públicos de saúde.
No tocante aos limites da despesa com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece para os Estados o máximo de 60% da receita corrente líquida (RCL) para gastos dessa natureza. Nas análises realizadas pelo TCE-GO, foi observado que, no exercício de 2022, todos os órgãos e poderes mantiveram suas despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.
Quanto aos gastos com publicidade e propaganda, o governo atendeu recomendação do Tribunal e regulamentou essa despesa, sendo observado um montante de R$ 107 milhões, que representa uma redução de 13,73% em relação às mesmas despesas realizadas no ano de 2021.
O Tribunal não considerou como descumprimento de decisão da Corte a contabilização como RCL das receitas do Ipasgo, no total de R$ 1,9 bilhão, uma vez que o prazo fixado para sua exclusão foi fixado até 2023 e o Estado tomou as providências tendentes a excluir o Ipasgo da estrutura do Poder Executivo.
Apurou-se que a Dívida Consolidada Líquida foi de R$ 12,09 bilhões, representando 32,52% da RCL, atendendo ao limite de 200% fixado pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. O saldo dessa dívida diminuiu em R$ 2,36 bilhões em comparação com o valor em 31 de dezembro de 2021, que resultou no aumento da disponibilidade financeira de R$ 3,95 bilhões em 2022. Uma das contribuições para esse acréscimo foi o recebimento líquido de R$ 1,7 bilhão proveniente da venda da Celg Transmissão.
O relatório também destaca inferências de uma auditoria operacional realizada pelo TCE-GO na Saneago em 2022 que alertou para deficiências nas redes de abastecimento e esgotamento – “cerca de 700 mil pessoas não têm acesso ao sistema de rede de água e quase 3 milhões de pessoas não têm acesso ao sistema de rede de coleta de esgoto em Goiás” – e o risco de o Estado não atender ao Novo Marco Regulatório no prazo estipulado.
Em seu voto, o relator também observou melhoria significativa do Executivo no ajuste da ordem cronológica de pagamentos, mas ressaltou que 44,39% dos pagamentos ainda descumprem a programação. Ele reforçou que os demais poderes e órgãos autônomos também precisam seguir a recomendação. O descumprimento da ordem cronológica abre espaço para favorecimentos e ilicitudes.
Outro apontamento do relator diz respeito ao aumento do volume de repasses às organizações sociais (OS) da Saúde. O conselheiro verificou o atendimento da vinculação constitucional de gastos com saúde, com “aumento nominal de 5,14% em relação ao que foi aplicado no exercício anterior”, mas que é preciso se atentar à qualidade do gasto e ao fato de “que 57% dos recursos empenhados às OSs em 2022 foram destinados para 3 entidades.”