Foi preso na manhã desta quarta-feira (17), em Formosa, no Entorno do Distrito Federal, um advogado suspeito de decapitar cinco cães para ameaçar a madrasta. O caso aconteceu em março, na região rural do município.
Durante operação nesta quarta, os policiais encontraram armas de fogo e centenas de munições. Também foram cumpridos mandados em Curitiba (PR).
Entre as armas encontradas, havia uma de uso restrito. Por isso, o suspeito foi preso em flagrante. O celular dele também foi apreendido.
O casal de caseiros de Formosa foi conduzido à delegacia para prestar declarações a respeito das armas localizadas e apreendidas e, em seguida, liberado.
De acordo com a Polícia Civil, a apuração desses novos fatos será encaminhada ao Poder Judiciário. E sua tramitação ocorrerá em conjunto com o crime de maus-tratos a cachorros com resultado morte e furto para possível responsabilização penal do suspeito.
A investigação apontou que o advogado roubou os animais de uma propriedade que pertencia ao pai dele, que morreu dias antes. Matar os cães funcionaria como uma ameaça à madrasta numa disputa pelo patrimônio deixado pelo pai. “Ele começou a pressionar a esposa do pai para que resolvesse essas questões logo”, disse o delegado Paulo Henrique Santos.
O advogado mora em Curitiba. A polícia teve acesso a áudios de moradores de Formosa que comprovam que ele quem matou os animais.
No curso das investigações, consta ainda a ocorrência de furto na casa da madrasta do investigado. O homem teria entrado no imóvel e tomado alguns bens que, na concepção dele, pertenceriam ao falecido pai. Segundo o delegado, na época, o homem alegou que entrou no imóvel para resgatar bens do pai dos quais a mulher teria tomado posse. “Ele chegou a registrar uma ocorrência de furto contra a madrasta pra justificar a entrada na casa dela”, conta.
No dia do crime, o advogado foi até a fazenda do pai, furtou a cadela e quatro filhotes, cortou as cabeças e deixou na porta da casa da vítima, na cidade. No curso do processo, vítima e suspeito fizeram um acordo extrajudicial para partilha dos bens, no qual constava a desistência de ações penais. “O crime de maus-tratos e o de furto, porém, não dependem de representação da vítima”, explica Ferreira. A