07 de agosto de 2024
Cidades

Presídio de Trindade é interditado pela justiça

Medidas foram comunicadas aos órgãos envolvidos com sistema prisional. Foto: Reprodução TJGO
Medidas foram comunicadas aos órgãos envolvidos com sistema prisional. Foto: Reprodução TJGO

A Justiça determinou a interdição parcial da unidade prisional de Trindade. O juiz André Reis Lacerda acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás. Segundo a decisão, a interdição se deve “as precárias condições estruturais e de acesso da Unidade Prisional de Trindade, notadamente no que se refere à ala destinada ao cumprimento de pena em regime semiaberto”.

No último dia 22 houve reunião do judiciário com representantes da Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar e Engenheira Superintendente de Orçamento e Fiscalização de Obras Públicas deste Município de Trindade, com a finalidade de encontrar uma solução adequada. As chuvas resultaram inundação em todo o prédio “mal acondicionado, sem higiene, salubridade e padrões minimamente aceitáveis de dignidade para o ser humano”.

A unidade prisional possui capacidade para 115 (cento e quinze) reeducandos, sendo que hoje comporta cerca de 500 (quinhentos), sendo por volta de 40 (quarenta) os do regime semiaberto. Foi destacado pelo juiz que nos últimos anos ocorreram 15 assassinatos de reeducandos.

Segundo a decisão, a unidade prisional de Trindade está localizada na zona rural deste Município, a uma distância de, aproximadamente, 08 (oito) quilômetros do perímetro urbano, contando com uma única, estreita e perigosa forma de acesso, por meio de estrada não pavimentada, margeada por barrancos e chácaras de moradores da região, não havendo iluminação, acostamento, sinalização e transporte público que, em época de secas, geram enormes poeiras e dificultam a visibilidade e, em época de chuvas, como agora, geram verdadeiras crateras de erosões, enxurradas e atolamentos que criam ambientes mais que propícios para as “tocaias”/ “emboscadas” perpetradas pelas facções de organizações criminosas locais.

A decisão do juiz André Reis Lacerda atende ao pedido da Defensoria Pública (DPE), encampado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Trindade, e Ministério Público (MP). Com a decisão, os presos do regime poderão cumprir pena em prisão domiciliar. Os apenados serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica e devem, obrigatoriamente, estar em casa a partir das 20h e aos fins de semana, devendo comprovar, de forma documental, o exercício de trabalho lícito na Comarca de Trindade.

A reportagem do Diário de Goiás não conseguiu contato com a Diretoria de Administração Penitenciária para comentar o assunto.


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