14 de outubro de 2024
Cidades

Prefeitura se reúne com empresas de transporte por aplicativo

(Foto: Prefeitura de Goiânia)
(Foto: Prefeitura de Goiânia)

A Prefeitura de Goiânia realizou na manhã desta quinta-feira, 24, reunião com representantes das empresas que operam o serviço de transporte por aplicativos na capital. A reunião teve como objetivo dirimir dúvidas das empresas a respeito da fiscalização da atividade e pontos do Decreto n. 2.890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso do viário urbano em Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de operadoras de tecnologia.
A reunião aconteceu uma semana após auditores fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) autuarem duas empresas que operam na cidade sem autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), órgão gestor da atividade na capital.

Durante a reunião, que contou com a participação de cinco operadoras de tecnologia que exploram a atividade na capital e representantes dos motoristas de aplicativos e particulares, o secretário de Planejamento, Henrique Alves, esclareceu que “o intuito da gestão municipal é garantir que a população possa utilizar um serviço seguro e de qualidade. Não queremos coibir a atividade e sim garantir que ela atue de acordo com o regramento legal existente, ou seja, o decreto municipal e a legislação federal”, afirmou.

De acordo com Henrique Alves, a gestão tem ciência dos questionamentos levantados pelas operadores e pelos motoristas quanto a alguns pontos do regulamento e que a Prefeitura de Goiânia está aberta a discutir esses pontos. “Temos que deixar claro que hoje temos um ato que regula a atividade e que está em pleno vigor e aplicabilidade. Se as empresas e os condutores acreditam que algum ponto do decreto deve ser revisto, que apresentem o pleito para análise e, caso viável, será feita alteração pela gestão municipal”, ressaltou.

A respeito da fiscalização dos condutores de veículos que operam via aplicativo na capital, o secretário reafirmou que o prazo de 30 dias estabelecido pela Seplanh será mantido e que os mesmos devem procurar as operadoras às quais são vinculados para resolverem suas situações cadastrais. “O Decreto n. 2.890 estabeleceu, ainda em 2017, as obrigações das empresas e dos motoristas e, duas resoluções publicadas pelo Comitê Municipal de Uso do Viário deram novos prazos para adequação. O prazo pode até sofrer alguma alteração pontual, entretanto, a fiscalização da atividade é algo que não podemos mais retardar”, afirmou.

Ao final da reunião ficou estabelecido que as operadoras e os representantes dos motoristas apresentarão nesta sexta-feira, 25, à SMT, as sugestões de alteração e os pontos de questionamentos referentes ao Decreto 2.890/2017 e as Resoluções n. 001/2018 e 002/2018, expedidas pelo CMUV.


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