07 de agosto de 2024
CHANCE DE QUITAR

Prefeitura oferece negociação de Refis também na Semana de Conciliação

Atendimentos serão no Mercado Municipal, no Centro, e nos postos do Atende Fácil, das 8h às 17h30
Contribuintes terão mais cinco dias para negociar inadimplência de tributos - Foto: Divulgação / Sefin
Contribuintes terão mais cinco dias para negociar inadimplência de tributos - Foto: Divulgação / Sefin

Serão abertas na segunda-feira (6) as oportunidades para negociar pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis-2023) da Prefeitura de Goiânia como parte da Semana Nacional de Conciliação. É mais uma chance para os contribuintes inadimplentes com o Fisco regularizarem suas pendências tributárias na Capital.

O programa tem à frente a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças. Esta etapa está ocorrendo dentro da Semana de Conciliação que acontece simultaneamente em todo o país. Em Goiânia ela é realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) e a Prefeitura de Goiânia.

No início de outubro, o Refis 2023 da Prefeitura já registrava boa procura, como mostrou reportagem do Diário de Goiás.

A semana permite negociação de dívidas de IPTU, ISS, e multas de diversos tipos, tanto em caso de débitos não judicializados quanto às dívidas que já viraram objeto de ações fiscais. É possível quitar débitos com descontos que podem chegar a até 99% nas multas e juros para pagamento à vista e entre 70% e 90% para parcelamentos.

“Essa campanha é realizada simultaneamente em todo país. Ela sempre ocorre durante cinco dias. O período para solicitar a gratuidade de custas judiciais aconteceu com antecedência a partir do dia 10 de outubro. As negociações começam agora, mas é bom lembrar que é necessário realizar o agendamento do atendimento no site da prefeitura”, detalha o procurador-geral do município, Wellington Fernandes.

Após o agendamento, os contribuintes deverão providenciar os seguintes documentos:

Pessoa física

– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);

– Cópia de comprovante de endereço atualizado.

Pessoa jurídica

– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);

– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;

– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;

– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.

Caso a adesão seja por procuração, anexar também os seguintes documentos:

– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;

– Procuração com poderes específicos para parcelamento.


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