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Cidades
| Em 2 anos atrás

Prefeitura envia à Câmara projeto para atualizar diretrizes do Novo Código Tributário de Goiânia

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A Prefeitura de Goiânia encaminhou, nesta quarta-feira (9), à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar para atualizar as diretrizes do Novo Código Tributário do Município. Após a aprovação dos vereadores, será retirado o novo aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que será acrescido apenas pela inflação a ser registrada neste ano.
 
Por se tratar de concessão fiscal, as alterações não necessitam do princípio da noventena, e já passarão a valer para o imposto do ano que vem. Desta forma, o IPTU 2023 passa a ser corrigido apenas pela inflação, conforme o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
 

“O carnê que o contribuinte receberá no ano que vem terá o valor pago em 2022 acrescido da inflação legal. Em 2023, também será o valor do ano anterior corrigido pela inflação. Para 2025, os imóveis que ainda estiverem pagando o IPTU aquém do devido, ou seja, menor do que estabelece a regra do valor venal versus alíquota, terão majoração limitada a 10% ao ano, até chegar ao valor devido”, explica o secretário de Finanças, Vinícius Henrique.

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IPTU Social

Pilar do Novo Código Tributário Municipal, o IPTU Social alcançará cerca de 52 mil famílias com a elevação do Valor Venal de R$ 120 mil para R$ 140 mil, desde que o imóvel seja o único do contribuinte e de uso residencial. O programa, criado pelo prefeito Rogério Cruz no início do mandato, beneficiou, em 2022, cerca de 47 mil famílias.
 
“Com a modernização do novo código, tivemos como foco a isenção das famílias que vivem em imóveis mais modestos, e, também, a criação de condições para o desenvolvimento da capital, com geração de emprego e renda. Desde o princípio, assumimos a responsabilidade de corrigir eventuais distorções, o que estamos cumprindo agora”, destaca o prefeito Rogério Cruz.
 
Outro benefício social implementado é a remissão de débitos para famílias em vulnerabilidade. Pela legislação atual, o perdão de dívidas é limitado a R$ 6 mil. Com a proposta, a remissão de débitos por incapacidade financeira, poderá chegar a 100% da dívida. “A nossa proposta é de agregar mais famílias à isenção do pagamento. Isso parte da premissa de que trabalhamos com a realidade do goianiense, da edificação e das possibilidades. Esse é o trabalho da gestão humanizada e consciente do prefeito Rogério Cruz”, pontua o titular da Sefin.

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ITU

Com a proposta, haverá também a redução de 1 ponto percentual em cada faixa de valor de alíquota aplicada no cálculo do Imposto Territorial Urbano (ITU). A medida pode fazer com que alguns imóveis tenham reduções que cheguem a 50%.
 
Também haverá redução na Taxa de Localização e Funcionamento, tributo pago anualmente pelos estabelecimentos situados no município. Hoje, a taxa é calculada de acordo com a área ocupada pelo estabelecimento, sendo que quanto maior a área, maior será o valor pago. Além da redução no valor do m² da taxa, será possível, pela primeira vez, o pagamento à vista com 10% de desconto ou o parcelamento do tributo em até 4 vezes sem juros.

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Outros benefícios

Sociedades Profissionais
Para 2023, a intenção é de que seja reduzido o imposto das Sociedades Profissionais no valor único de R$ 277,42 para 14 grupos, incluindo médicos, odontólogos, advogados, engenheiros e outros;
 
Redução de 60% no ISS
Redução do Imposto de 5% para 2% para polos de tecnologia, integrantes do Simples Nacional, e para os Serviços de Call Center, desde que utilizem a mão de obra do município, mediante consulta ao Sine de Goiânia.
 
Primeiro Imóvel
Também seguem isentos do pagamento do IPTU os contribuintes que adquirirem o primeiro imóvel residencial, de habitação coletiva, em novos prédios situados no Setor Central, Campinas e Leste Vila Nova, bairros tradicionais da capital cujo incentivo visa a revitalização das áreas que integram o Plano Diretor.
 
Preservação da arquitetura
Também continuam isentos do pagamento do ITPU, por dois anos, empresários que aderirem ao programa Fachada Limpa, no centro da capital, e ainda os contribuintes que ocupem imóveis tombados, desde que mantidas as características originais.

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