A Prefeitura de Goiânia realiza esta semana a negociação de débitos municipais de contribuintes. A Semana Nacional da Conciliação possibilita a negociação de parcelamento do débito em até 60 vezes e com desconto de até 99% sobre juros e multas.
São mais de três mil senhas distribuídas para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas, por meio de agendamento no Atende Fácil, a partir desta segunda-feira (31). Os atendimentos serão realizados dos dias 9 a 11 de novembro.
Os descontos chegam a 99% no caso de pagamento à vista e a 70% se parcelado em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100. A Prefeitura informa que quem estiver representando mais de um contribuinte, precisa realizar agendamento por procuração ou incluir vários contribuintes em uma única procuração para facilitar o atendimento.
Na Semana Nacional da Conciliação será possível negociar o pagamento dos seguintes débitos:
- Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais;
- Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias;
- Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;
- Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias;
- Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.
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