22 de dezembro de 2024
Semana da Conciliação

Prefeitura de Goiânia negocia débitos municipais com desconto de até 99%

Negociação permite parcelamento em até 60 vezes e quem optar por parcela única tem percentual máximo de desconto
Prefeitura de Goiânia inicia negociação de débitos municipais durante a Semana Nacional da Conciliação, e oferece até 99% de desconto em juros e multa de IPTU, ITBI, ISS, taxas, contribuições municipais, entre outros créditos vencidos (Foto: Jackson Rodrigues/Prefeitura de Goiânia)
Prefeitura de Goiânia inicia negociação de débitos municipais durante a Semana Nacional da Conciliação, e oferece até 99% de desconto em juros e multa de IPTU, ITBI, ISS, taxas, contribuições municipais, entre outros créditos vencidos (Foto: Jackson Rodrigues/Prefeitura de Goiânia)

Entre os dias 7 e 11 de novembro, a Prefeitura de Goiânia participa da Semana Nacional da Conciliação e oferece benefícios fiscais com até 99% de desconto para os contribuintes inadimplentes com o Município.

O percentual máximo será aplicado para pagamento à vista, mas a lei também prevê opção de parcelamento em até 60 vezes, e inclui débitos de natureza tributária, fiscal ou não tributária, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Quem quiser negociar precisa fazer o agendamento na página da Prefeitura de Goiânia no banner “Semana Nacional da Conciliação” para atendimento no hall do Paço Municipal.

Para pagamento à vista não é necessário agendar e nem buscar atendimento presencial. Basta acessar o site da Prefeitura de Goiânia e emitir o boleto do débito com desconto automático de 99% sobre multa e juros decorrentes de atraso:

IPTU/ITU, ISTI e Taxas: Clique aqui.

ISSQN e Taxas: Clique aqui.

Todos os contribuintes que passarão por atendimento devem se atentar à documentação necessária. Para cada serviço, há uma documentação específica que pode ser consultada no ato do agendamento. Além disso, quem estiver representando uma ou mais pessoas, deve baixar a procuração disponível no ato do agendamento.

Descontos

A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, observará os seguintes percentuais:

I – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;

II – 90% (noventa por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;

III – 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;

IV – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100 reais.

Débitos contemplados

– Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais

– Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias

– Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

– Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

– Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.

Das multas mencionadas, excetuam-se as penalidades aplicadas por infração de trânsito, mesmo quando aplicadas por servidores municipais.

Gratuidade da Justiça

O serviço para solicitar gratuidade da justiça funcionará até dia 9 de novembro no Fórum Cível de Goiânia localizado no Park Lozandes, e o comparecimento também requer agendamento prévio pelo site da Prefeitura de Goiânia através do banner “Agendamento Semana Nacional da Conciliação”.

A decisão de conceder ou não este benefício fica a cargo de um juiz de Direito, portanto, mesmo que o contribuinte não seja isento das taxas e custas processuais, na Semana Nacional da Conciliação será possível negociar as dívidas com desconto de até 99% sobre juros e multa.


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