21 de dezembro de 2024
Avanços • atualizado em 23/08/2023 às 15:58

Prefeitura de Aparecida sanciona lei de plano de carreira de servidores municipais

A lei prevê mudanças no plano de carreira e remuneração de servidores administrativos, técnicos, analistas, auxiliares e operacionais de Aparecida
Prefeito de Aparecida sancionou a lei de plano de carreira de servidores municipais e outras cinco leis. Foto: Enio Medeiros
Prefeito de Aparecida sancionou a lei de plano de carreira de servidores municipais e outras cinco leis. Foto: Enio Medeiros

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, sancionou, nesta quarta-feira (23), seis novas leis que regulamentam o plano de carreira, cargos e remuneração de servidores municipais. As novas regulamentações viabilizam, ainda, investimentos em mobilidade, cultura e habitação.

Assim sendo, a Lei 217/2023 atualiza o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Secretaria de Educação. Já a Lei 218/2023 institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores operacionais, administrativos, auxiliares, técnicos e analistas do município.

Além disso, a Lei Municipal 216/2023 autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para implementar em Aparecida o Programa Minha Casa Minha Vida. Também sancionadas hoje, a Lei 3.727/2023 cria o Fundo Municipal de Cultura; a Lei 3.728/2023 estabelece o Fundo Especial de Mobilidade e Transporte de Aparecida; e a Lei 3.730/2023 institui o Fundo Municipal Imobiliário do AparecidaPrev.

Em cerimônia ocorrida na Cidade Administrativa Maguito Vilela, o prefeito Vilmar Mariano comemorou a sanção das legislações, especialmente do plano de carreira dos servidores. Ele enalteceu a qualidade dos serviços prestados pelos 14 mil servidores municipais.

De acordo com o secretário da Fazenda, Einstein Paniago, ao atender os servidores com o plano de carreira, a gestão cria métodos eficazes de acompanhamento da produtividade e monitoramento da qualidade. “É um reconhecimento aos servidores, ao trabalho que eles desenvolvem”, acrescentou Paniago.


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