Após a câmara de vereadores de Silvânia ter aprovado, no último dia 15 de fevereiro, a Comissão Parlamentar Processante e o afastamento cautelar do prefeito Dr. Geraldo Luís Santana (PP) por 90 dias, a juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, concedeu medida liminar no inicio da noite desta quarta-feira (23), e o prefeito reassume imediatamente o cargo, segundo informações do jornalista Célio Silva.
A solicitação pleiteou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2022, de 15 de fevereiro com a justificativa que o ato foi ilegal uma vez que o Decreto Lei 201/67 não permite o afastamento cautelar do prefeito.
Portanto, a Juíza Nathalia Bueno, deferiu a medida liminar postulada e suspendeu os efeito do Decreto Legislativo 001/2022, “devendo o impetrante retornar às funções imediatamente, face a ausência de previsão normativa para o afastamento cautelar”.
Segundo a magistrada, a liminar concedida a Geraldo Luiz Santana foi concedida ” sem prejuízo da continuidade do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Silvânia, que deverá seguir atentamente e rigorosamente todos os termos do Decreto Lei 201/1967, de modo que, ao final do procedimento descrito no referido decreto, poderá deliberar acerca da cassação do mandato e, consequentemente, o afastamento definitivo do Prefeito.”
Denúncias
As denúncias tiveram como base a operação Apáte, realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás no dia 9 de fevereiro, que investiga fraudes em licitação para o serviço de tapa-buracos realizada ao longo de 2021.
Além do Dr. Geraldo, secretários e a presidente da Comissão também foram investigados por fraude em processo licitatório na contratação de uma empresa para execução de serviços de tapa-buracos na cidade.
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A aprovação da formação da Comissão e do afastamento do prefeito foram unânimes entre os vereadores. O grupo foi formado pelos vereadores Washington Gomes presidente, Hamilton Marmita, relator e Valdomiro José de Abreu.
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