O prefeito de Posse, José Gouveia de Araújo (PSB), e a secretária municipal de Saúde, Rosana Tonhá, continuam com os bens bloqueados, no limite de R$ 700 mil, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De acordo com a relatora do voto, desembargadora Amélia Martins de Araújo, a indisponibilidade dos bens visa resguardar eventual multa civil, em razão de suposta promoção pessoal.
Segundo os autos, o prefeito e a secretária utilizaram faixas e outdoors com seus nomes na entrada de prédios públicos e de obras inauguradas, espalhados por todo o município. Notas fiscar e ordens de serviço de Posse apontam gastos com o material de divulgação indevida, em torno de R$ 1,2 mil.
Em primeiro grau, o juiz substituto da comarca, Carlos Arthur Ost Alencar, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), como suposta improbidade administrativa. Os dois políticos recorreram, alegando ausência de lesão ao patrimônio público que justificasse a indisponibilidade de R$ 700 mil.
No entanto, a desembargadora manteve a decisão, já que a multa civil pode atingir até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela função pública, R$ 16 mil, no caso do salário do prefeito e R$ 5,5 mil da secretária.
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