O prefeito de Orizona, Felipe Antônio Dias, foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto pelo crime de inação em relação às condições inadequadas do lixão do município. A sentença foi embasada na alegação de que, a partir de sua conduta, ele submeteu a saúde da população a risco.
O laudo pericial constatou que no ano de 2015 o local utilizado para depósito de resíduos sólidos do município estava em desacordo com as normas técnicas e legislação pertinentes. As acusações se referem a condutas registradas em 2016. A denúncia foi ofertada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e acatada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Na sentença, o juiz André Igo Mota de Carvalho proferiu que o prefeito “de modo consciente e voluntário, fez funcionar, no território municipal, estabelecimento/serviço potencialmente poluidor, qual seja, depósito de lixo a céu aberto, sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como causou poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana”.
A condenação estabelece pena de um ano de reclusão em regime aberto, com possibilidade de substituição na modalidade de prestação pecuniária de cinco salários mínimos. A defesa recorreu da sentença alegando que a situação do lixão já se encontrava instaurada antes de 2009, quando o prefeito assumiu o primeiro mandato e pediu a exclusão de culpabilidade, já que não havia outra conduta a ser seguida diante das condições.
Felipe foi prefeito de Orizona durante os mandatos de 2009/2012 e 2013/2016, e retornou ao cargo em 2021. De acordo com o advogado da Prefeitura de Orizona, Mário Márcio, o problema do lixão data desde o final de 1998 a 2000, e se arrastou por diversas gestões, com os problemas se agravando.
No recurso protocolado pela defesa, foram juntadas as provas que demonstram que, desde que assumiu, em janeiro de 2021, o prefeito Felipe fez investimentos e ações no aterro, mas que não foram de fato efetivadas em razão de dificuldades administrativas e com os órgãos ambientais. “O prefeito atual foi o único que se preocupou em dar andamento efetivo nas ações de regularização do aterro, mas sempre esbarrando nas questões ambientais, de difícil e carissimas resolução”, afirmou o advogado.
A defesa de Felipe também entrou com pedido de anulação da sentença punitiva com base na argumentação de que tratava de uma pretenção punitiva retroativa, visto que a denúncia foi protocolada em 2016. Conforme a lei, o prazo máximo para publicação da sentença desde o recebimento da denúncia, é de três anos e, neste caso, passaram-se seis, extinguindo assim a punibilidade.
Conforme Mário Márcio, a decisão da Justiça não considerou alguns aspectos que poderiam levar à absolvição do prefeito. “Ele nunca deixou de empreender os esforços que estavam ao seu alcance para dar destinação correta aos resíduos. Basta ver que houve o pedido de emissão do licenciamento Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semad) para funcionamento do aterro em 2010, pedido esse que foi reiterado”, afirma.
De acordo com o advogado, faltam apenas as licenças para que o novo aterro sanitário da cidade de Orizona, condizente com os padrões de regulação ambientes, comece a funcionar. “No recurso foram juntadas as provas que demonstram que, desde que assumiu, em janeiro de 2021, o Prefeito Felipe tem feito investimentos e ações no aterro, com vistas a colocá-lo em condições de funcionamento, o que não ocorreu nos quatro anos anteriores”, pontuou.