13 de agosto de 2024
Justiça

Prefeito de Formosa é julgado pelo TJGO e culpa nova legislação por ser detido com arma de fogo

Gustavo Marques foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (1º), quando iria embarcar em um voo particular com destino a Goiás
O prefeito de Formosa diz que "acarretaram dúbio entendimento e subjetividade de interpretação em relação a autorização do porte de arma de fogo". (Foto: reprodução)
O prefeito de Formosa diz que "acarretaram dúbio entendimento e subjetividade de interpretação em relação a autorização do porte de arma de fogo". (Foto: reprodução)

O prefeito de Formosa, Gustavo Marques de Oliveira (Podemos), de 36 anos, preso pela Polícia Federal no aeroporto de Fortaleza por porte ilegal de arma de fogo, passa por uma audiência de custódia nesta quinta-feira (03). Mesmo tendo sido preso na capital do Ceará, a audiência será realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pois quando um prefeito é acusado por algum crime durante exercício, a Lei diz que ele deve ser julgado pelo tribunal do estado do município onde exerce o mandato.

Ainda sobre o prefeito, que foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (1º), quando iria embarcar em um voo particular com destino a Goiás, Gustavo divulgou uma nota, enviada ao site do Metrópoles, em que culpa a nova legislação de armas por sua prisão. Ele tinha em sua posse uma pistola calibre 9 mm com 15 munições.

“Acarretaram dúbio entendimento e subjetividade de interpretação em relação a autorização do porte de arma de fogo”, diz parte do comunicado. A Prefeitura também divulgou nota criticando a legislação sobre porte e posse de armas no Brasil, além de garantir regularidade na situação de registro das armas de Gustavo Marques. A Lei do Desarmamento, porém, determina que o porte é específico para a arma autorizada. Com base na legislação, o prefeito foi autuado por porte ilegal de arma de fogo.

Confira a íntegra da nota do prefeito de Formosa:

“Com as recentes mudanças legislativas referentes ao porte de arma de fogo, as novas normas acarretaram dúbio entendimento e/ou subjetividade de interpretação em relação a autorização do porte de arma de fogo.

Destaca-se que o Prefeito Municipal possui porte de arma de fogo, concedido pela Polícia Federal, após o cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais exigidos, considerando sucessivas ameaças que recebeu, em virtude do exercício de sua função pública.

A arma em seu poder, possui certificado de registro de arma de fogo válido, expedido pela Polícia Federal, ou seja, uma arma devidamente legalizada, ficando evidente a boa fé e respeito a legislação por parte do prefeito municipal, razão pela qual todas as medidas estão sendo adotadas para que os fatos sejam devidamente esclarecidos.”


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