Inicia nesta segunda-feira (22) o prazo para transferência temporária de local de votação, destinada a eleitores interessados em alterar a seção ou local de votação dentro do mesmo município. A solicitação deve ser feita junto à Justiça Eleitoral até o dia 22 de agosto.

A medida vale apenas para mudanças internas, dentro da mesma cidade em que o eleitor esteja inscrito. A alteração é uma medida pensada para pessoas com dificuldade de locomoção, seja por condições de trabalho ou físicas, e que estejam provisoriamente privadas de liberdade.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

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Conforme o TSE, entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

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O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro. Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação e quem pode solicitar o direito podem ser obtidas diretamente no site do TSE.

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