Os produtores goianos terão até o dia 27 de janeiro para realizarem o cadastro das lavouras de soja no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O prazo foi estendido por conta da prorrogação da semeadura de soja no estado, impactada pelo fenômeno climático El Niño, que ocasionou estiagem prolongada e aumento das temperaturas.
O cadastro das lavouras se tornou obrigatório desde 2010. “Em 2022, houve a última atualização de instrução normativa. E a partir dela, ficou definida a obrigatoriedade de se declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário da semeadura”, esclareceu o coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira.
No documento são preenchidas informações sobre a área plantada, tipo de cultivar utilizada, data do plantio, previsão da colheita e se trata-se de cultura irrigada ou não. Além disso, também é necessário informar o CNPJ do local onde a semente foi adquirida, ou se foi produzida pelo próprio produtor.
De acordo com o coordenador da Agrodefesa, as informações do cadastro são necessárias para auxiliar no controle do órgão em relação ao combate de pragas. “Ao mapear a distribuição de lavouras de soja pelo estado é mais ágil atuar no combate de pragas, como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento, principalmente quando uma lavoura é atingida no início da safra. É possível auxiliar no combate e alertar aos produtores limítrofes sobre cuidados para minimizar os impactos da praga”, explica Mário Sérgio.