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Categorias: Economia
| Em 13 anos atrás

Poupadores atuais não perderão vantagem com nova remuneração da caderneta

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O correntista que aplicou na poupança até ontem (3) não será afetado pelas novas regras de remuneração da caderneta. A alteração valerá apenas para os depósitos feitos e para as contas abertas a partir de hoje (4). Ao explicar o novo cálculo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que os demais direitos dos aplicadores, como isenção de Imposto de Renda, possibilidade de resgate a qualquer momento e garantia dos depósitos até R$ 70 mil, em caso de quebra do banco, foram mantidos.

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“Não há rompimento de contratos, usurpação de direitos, não há portanto nenhum prejuízo para os atuais detentores de cadernetas. As poupanças continuarão com versatilidade e facilidade que têm hoje”, declarou o ministro. Segundo ele, os atuais correntistas podem se considerar premiados porque continuarão com uma aplicação rendendo conforme a remuneração antiga.

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O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.

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Pelas regras anunciadas há pouco pelo ministro da Fazenda, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos. Como a Selic ainda não está abaixo de 8,5% ao ano, por enquanto não haverá mudança alguma para os aplicadores.

A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida que os aplicadores se sentirão estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o Banco Central aumentar os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.

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A dívida pública é uma prática essencial na administração das contas do governo. Por meio da emissão de títulos públicos, o governo pega recursos emprestados de investidores para honrar compromissos de curto prazo. Em troca, o Tesouro Nacional compromete-se a devolver o dinheiro, acrescido de alguma correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos prefixados) ou seguir a Selic, a inflação ou o câmbio. (Agência Brasil)

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