O Ministério da Educação tornou sem efeito a portaria nº 545/2020, publicada na última quinta-feira (18), que revogava uma norma de 2016, que estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação, criando cotas para negros, índios e pessoas com deficiência.
A portaria de 2016 estabelecia, que, em um prazo de 90 dias, as instituições federais de ensino superior deveriam apresentar propostas sobre inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas.
A Portaria nº 559/2020 , que torna sem efeito o ato da semana passada, foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, estava apurando a legalidade da revogação da medida.
Questionado, o Ministério da Educação informou que a Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no Artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”. Em nota, a pasta acrescentou que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.