Com votos de todos os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a Corte manteve nesta sexta-feira (7) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama para dar um golpe de Estado.
Proferiram seus votos, o relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e por fim Cármen Lúcia. Todos votaram pela manutenção das condenações. A votação tinha sido aberta nesta sexta e poderia seguir até dia 14..
Os votos foram proferidos durante julgamento virtual dos recursos, chamados embargos declaratórios, protocolados pelas defesas dos condenados para tentar, especialmente, evitar a execução das penas em regime fechado.
Nesse sistema de votação, os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem a necessidade de uma sessão presencial, como foi durante as sessões de julgamento da ação penal, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama.
O ministro Luiz Fux, que era da mesma turma de ministros, não vai votar. Após ser o único a votar pela absolvição de Bolsonaro no mês passado, ele pediu para mudar para a Segunda Turma da Corte.
Prisão em regime fechado agora depende de Moraes
A partir de agora, explicou a Agência Brasil, caberá a Alexandre de Moraes decidir quando Bolsonaro e os demais réus começam a cumprir as penas em regime fechado.
A medida deverá ocorrer após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário. Contudo, as defesas podem insistir na tentativa de apresentá-lo.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No dia 11 de setembro, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
O que disse o relator
Os embargos de declaração existem para pedir esclarecimentos de omissões e contradições no texto final do julgamento.
Moraes argumentou que não assistia razão ao embargante, “pois o acórdão não apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”, hipóteses em que os embargos de declaração são cabíveis. Ele ainda ressaltou que os recursos visavam apenas reproduzir “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Além disso, sobre os atos de 8 de janeiro, em que as defesas dos réus afirmaram que eles não participaram das depredações aos Três Poderes, o ministro reiterou que “as provas demonstram que os manifestantes foram utilizados como instrumento para continuação da prática delitiva”.
Ele ainda declarou que Bolsonaro, por meio de sucessivos atos de conclamação da população e discursos de descredibilização das urnas, criou um clima de instabilidade política que culminou nos acampamentos em frente aos quartéis militares após o resultado das eleições de 2022, com pedidos de intervenção militar, e, posteriormente, nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Outros recursos negados
Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
Situação atual
Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar em função de outra investigação, a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil que envolve também o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) que se mudou para os EUA.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal, a exemplo do que aconteceu com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alexandre de Moraes já visualizou imagens da cela da Papuda que seria destinada ao ex-presidente.
Os demais condenados que são militares e delegados da Polícia Federal poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
A defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, alegando problemas de saúde. O Governo do Distrito Federal (GDF) já até tentou uma avaliação clínica de Bolsonaro, prevendo que ele vá para a Papuda. Moraes mandou esperar os últimos recursos serem apreciados.
Leia mais sobre: Alexandre de Moraes / Cármen Lúcia / Jair Bolsonaro / Julgamento da trama golpista / STF / Brasil / Direito e Justiça / Política

