Por divulgar informações negativas, Major Araújo perde um dia da propaganda eleitoral

O candidato a prefeito de Goiânia, Major Araújo (PSL) divulgou matéria negativa e com edições manipuladas sobre seu concorrente no pleito do municípo, Maguito Vilela, do MDB.. “É notório que a propaganda veicula caracteriza-se como negativa e promove ofensa à honra do candidato da Representante, em afronta ao disposto na legislação, sendo imprescindível fazer cessar tal ilegalidade”, pontua o juiz, Jesseir Coelho, que proferiu a sentença e determinou que Major Araújo perca um dia de propaganda eleitoral em rádio e televisão.

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Por meio de seu horário em propaganda eleitoral, Araújo alegava que Vilela havia sido condenado por improbidade administrativa de um processo que sequer teve seu mérito julgado. De acordo com o entendimento do juiz, “a propaganda veiculada dissemina informações que atentam contra a honra e a imagem do candidato” o que consuma a “ilicitude da propaganda negativa, configurando um tipo de recurso capaz de criar estado anímico negativo na opinião pública.”

Procurado pela reportagem do Diário de Goiás o Major Araújo disse que não estava sabendo do processo e que sua assessoria jurídica iria tomar as providências. “É claro que vamos recorrer. Independente se for do Maguito, Vanderlan e do Caiado, vamos recorrer todas. Nem tô sabendo disso.”

Procurado pela reportagem do Diário de Goiás o Major Araújo disse que não estava sabendo do processo e que sua assessoria jurídica iria tomar as providências. “É claro que vamos recorrer. Independente se for do Maguito, Vanderlan e do Caiado, vamos recorrer todas. Nem tô sabendo disso.” Ele ressaltou que estava em carreata e pediu para que o DG o procurasse novamente nesta segunda-feira (25/10).

Não foi a primeira condenação pelo mesmo motivo que o Major Araújo sofreu em menos de uma semana. Nesta quinta-feira (22/10) a Justiça Eleitoral que a pílula do candidato do PSL à prefeitura de Goiânia, Major Araújo, fosse retirada do ar. A propaganda começa dizendo que “Vanderlan usou dinheiro público em benefício próprio”. 

A defesa da Coligação Goiânia em um Novo Momento alegou ao juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, se tratar de propagação de notícia falsa, por meio de propaganda eleitoral do candidato do PSL, constando Vanderlan Cardoso como condenado pelo Judiciário por improbidade administrativa.

“Se encontra presente em documento certificando que Vanderlan Cardoso fora absolvido da carga de improbidade administrativa e transitara em julgado. Ainda, necessário o periculum in mora que no caso consiste no dano a imagem do candidato como pessoa não proba na seara administrativa pública, pois absolvido”, pontuou o magistrado.

Diario de Goiás

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