10 de agosto de 2024
Cidades

Polícia tenta identificar se nome e CPF utilizados por usuário do iFood que cometeu crime de racismo são reais

Cliente do iFood foi racista com motoboy. (Foto: Reprodução)
Cliente do iFood foi racista com motoboy. (Foto: Reprodução)

A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) oficiou o Condomínio Aldeia do Vale e o aplicativo iFood a prestar informações sobre a usuária que cometeu crime de racismo contra o entregador Elson Oliveira na noite do último domingo (25).

Os principais objetivos são verificar se o CPF e o nome utilizados pela usuária são autênticos. Em nota, a administração do condomínio afirmou que o endereço fornecido não pertence a uma casa do residencial. Em coletiva nesta quarta-feira (28), a delegada Sabrina Lélis, titular da DERCC, afirmou que a investigação está no início e não descartou a possibilidade de um perfil falso.

“A polícia trabalha com essa possibilidade sim. Até mesmo porque os dados que constam em um perfil de aplicativo são os dados que o usuário quis fornecer. Temos que verificar se o nome é compatível com o CPF indicado. Os dados técnicos que o aplicativo poderá trazer indicam que algum dos dados é verdadeiro ou não?”, questionou a delegada.

Ela reforçou que o crime investigado é de racismo, portanto, imprescritível. Ela citou que a investigação é complexa, mas garantiu que a “polícia também tem acesso a ferramentas que poderão informar a verdade sobre os fatos”. “As investigações são complexas, mas no dia a dia temos demonstrado que é possível sim identificar os autores dos crimes cometidos pela internet”, completou.

O iFood disse, em nota, que atos de discriminação racial devem e serão repudiados. “Nestes casos, para evitar novas ocorrências, a empresa bloqueia o usuário imediatamente e oferece suporte à vítima”.

Segundo o aplicativo, a legislação brasileira impede o compartilhamento de dados pessoais de consumidores e entregadores sem ofício ou ordem judicial de autoridade competenta. A nota afirma que a empresa “está em contato com o responsável pela investigação do caso e à disposição para colaborar na medida da lei”.


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