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Será analisado nesta quinta-feira na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás que promove alterações no Poder Judiciário. Pela matéria serão criadas 33 novas varas, outras seis serão extintas. O texto ainda prevê a extinção de 402 cargos efetivos e outros 200 comissionados.

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Pontos polêmicos

O relator da matéria é o deputado Jean Carlo (PSDB). Nesta quarta-feira (25), deputados pediram vista do projeto. Nesta quinta-feira (26), às 11 horas as discussões serão retomadas. Quanto à extinção de cargos, o parlamentar afirmou durante a sessão que trata-se apenas dos que estão vagos.

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“O que está sendo extinto pelo projeto de lei são apenas cargos vagos. Aqueles que estão providos permanecem como estão. Essas mudanças estão sendo propostas para fazer um ajuste do quadro de servidores do Poder Judiciário, atendendo orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece limites com servidores”, afirmou o relator.

Se de um lado, o projeto prevê a extinção de cargos no Judiciário, de outro há a expectativa de contratação de 200 comissionados. O presidente da OAB Goiás, Lúcio Flávio Paiva explicou que o Judiciário precisa de estrutura, mas que cargos efetivos são providos por concurso. Ele ressaltou que no interior do Estado há a necessidade de mais servidores.

Estruturas

Pelo projeto, as novas unidades judiciárias serão destinadas à família, violência contra mulher e área criminal. De acordo com o projeto, entre as novas varas, duas serão destinadas ao combate ao crime organizado. A primeira, com sede em Goiânia, vai abranger os territórios das comarcas de Anápolis, Goianápolis, Trindade, Senador Canedo, Nerópolis, Goianira e Guapó e Aparecida de Goiânia.

 A segunda terá sede em Luziânia e se estenderá às comarcas de Cristalina, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Alexânia, Padre Bernardo e Planaltina.

O anteprojeto inclui, também, entre outros pontos, a reclassificação das comarcas de Senador Canedo, Pires do Rio e São Luís de Montes Belos de entrância inicial para intermediária. Os magistrados atualmente titularizados nesses locais poderão exercer opção para que a promoção se efetive na respectiva unidade, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação do ato.

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