Publicidade
Brasil
| Em 4 meses atrás

PGR entra com ação no STF e afirma que emendas Pix são inconstitucionais

Compartilhar

Na última quarta-feira (7), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade das chamadas emendas Pix. A ação será relatada pelo ministro Flávio Dino. No dia 1° de agosto, Dino decidiu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, que permite que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

Publicidade

Segundo Paulo, a transferência especial de recursos federais por meio de emendas impositivas reduz o papel da vontade do Poder Executivo na operacionalização do sistema orçamentário. “Impõe-se, mais, que tolere a entrega de verba a outro ente da federação de modo direto, prescindindo de prévia celebração pelo mesmo Executivo federal de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere”, afirmou.

Publicidade

Para Gonet, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

Publicidade

A propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar compassadas pelos parâmetros inspiradores dos deveres de transparência com máxima publicidade de informações. Essas informações devem ser, invariavelmente, completas, precisas, claras e fidedignas, para, dessa forma, viabilizar o controle social e a atuação efetiva dos órgãos de fiscalização.

Paulo Gonet

Publicidade

No documento, a PGR cita dados da Associação Contas Abertas. Segundo a entidade, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Publicidade
Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019

Tags: PGRSTF