12 de março de 2025
Fraude Radioativa • atualizado em 02/02/2025 às 14:56

PGE celebra acordos para devolução de valores de isenções indevidas do Imposto de Renda

Interessados em regularizar a situação têm a possibilidade de parcelar os valores devidos em até 60 prestações mensais
A PGE-GO firmou acordos para a devolução voluntária dos valores até 21 de fevereiro. (Foto: PGE).
A PGE-GO firmou acordos para a devolução voluntária dos valores até 21 de fevereiro. (Foto: PGE).

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) iniciou um processo de regularização relacionado às isenções indevidas de Imposto de Renda (IR) identificadas na Operação Fraude Radioativa. Com o objetivo de recuperar recursos públicos desviados, a PGE-GO está celebrando acordos para a devolução voluntária dos valores, permitindo que os envolvidos regularizem a situação até o dia 21 de fevereiro. Os acordos podem ser parcelados em até 60 vezes.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, destacou que a medida visa proporcionar uma reparação extrajudicial dos danos ao erário, permitindo que os responsáveis pelos pagamentos indevidos devolvam os recursos de forma facilitada. No entanto, ele ressalta que essa regularização não impede a continuidade das investigações e a aplicação de medidas penais pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO) e pelo Ministério Público, que seguirão apurando eventuais crimes relacionados à fraude.

A operação deflagrada em setembro de 2024 pela PC-GO, foi essencial para o levantamento das fraudes em benefícios associados ao Césio-137. A ação resultou na prisão de advogados envolvidos e no cumprimento de mandados de busca e apreensão. A fraude predominante envolvia a falsificação de laudos médicos para solicitar isenções indevidas de Imposto de Renda.

O prejuízo estimado inicialmente é superior a R$ 20 milhões, com a possibilidade de esse valor ser ainda maior. O papel da PGE-GO foi fundamental para a identificação das irregularidades, e a recuperação dos valores pagos indevidamente continua como prioridade nas ações do Estado.


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