Os trabalhadores têm até o dia 31 de julho para realizarem o saque das contas inativas do FGTS. De acordo com informações da Agência Brasil, o trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre as quais, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Mais de 7,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês e o valor disponível passa de R$ 10,9 bilhões, informou a Caixa Econômica Federal. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF.
Quem pode sacar
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maico de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes, o trabalhador poderia sacar somente caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Calendário
10 de março: nascidos em janeiro e fevereiro
10 de abril: nascidos em março, abril e maio
12 de maio: nascidos em junho, julho e agosto
16 de junho: nascidos em setembro, outubro e novembro
14 de julho: nascidos em dezembro
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