Cinco superintendentes da Receita Estadual colocaram seus cargos à disposição da secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, em reunião na manhã de sexta (9/8). A decisão se deu caso não seja revisto o decreto estadual n. 9.488/2019, publicado na última terça-feira (6).
O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Goiás (SINDIFISCO), Paulo Sérgio, afirmou em entrevista ao Diário de Goiás, que o decreto causou perplexidade aos auditores goianos e é de certa forma “perigoso” para o contribuinte, porque “permite o compartilhamento da base de dados do Governo de Goiás pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para cobrança de débitos fiscais”. Para ele essas informações podem ser usadas para beneficio próprio dos procuradores.
VEJA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:
Como analisa a iniciativa dos auditores de entregarem os cargos diante do decreto publicado pelo governo?
Primeiro parabenizar a todos eles pela postura, pela coragem, pela consciência da função que eles estão exercendo. Primeiro porque eles são auditores antes de serem superintendentes e conhecem as suas prerrogativas, os auditores conhecem a sua área de trabalho, então eles demonstraram isso de forma excelente e com a certeza de que estão tomando a decisão certa.
Na verdade eles colocaram a disposição até que o governador revogue o decreto. Caso esse decreto 9.488 seja mantido da forma como está, os superintendentes não continuaram na função, por uma questão de integridade e de responsabilidade. Saber a responsabilidade que eles tem a frente da administração tributária, é algo que nós estamos a semana inteira lutando com essa situação, um decreto que surgiu na calada da noite sem o conhecimento da administração tributária e sem o conhecimento da própria secretária de administração ou de Economia, ela não estava ciente do caso.
Ele é perigoso para os contribuintes, porque são informações que tratam da saúde financeira das empresas, das suas transações comerciais, das suas contas, sua movimentação financeira e que o Fisco tem acesso com o dever profissional, pela nossa atividade. Para fazer uma fiscalização, uma auditoria, obrigatoriamente tem que se avançar no sigilo das informações do contribuinte, o Fisco não tem essa prerrogativa por uma questão de poder que ele adquiriu ou que ele quer manter, é uma relação Estado e contribuinte, aonde tem o agente público definido na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e Estadual que ele tem acesso a essas informações para que cumpra o seu ofício. A partir do momento que eu tenho acesso, eu tenho o dever de guardar, tenho a obrigação e o dever de manter essa informação sob sigilo.
O que esse decreto trouxe de novo, foi o procurador do Estado pode ter acesso livre, amplo e gratuito a essas informações, coisa que eles não precisam dessas informações e caso precise eles, como é feito em todo o Brasil, e na União, eles tem acesso a essas informações mediante a requerimento à autoridade que tem o dever de guarda. Nós fazemos toda avaliação da possibilidade da adequação do pedido, processo a processo para que nenhuma informação seja entregue a um agente público sem que ela seja estritamente necessária ao exercício daquele processo. O sigilo é transferido no caso de requerimento, ou seja, quem recebe a informação passa a ter a obrigação de guardar essa informação e usar somente naquele caso conforme foi atribuído, caso contrário comete crime e pode ser aberto uma ação fora do regulamento, respondendo criminalmente.
O que PGE conseguiu mediante decreto que fez com que o governador fosse levado a erro, o governador não foi orientado em toda a extensão de que essa medida traria de prejuízos e insegurança para os contribuintes goianos, porque a Secretaria de Economia não foi ouvida, a receita não foi ouvida. Então, hoje por meio desse decreto você tem por meio de agente público que não tem prerrogativas nenhuma para ter acesso a informação do contribuinte em cada caso concreto, mediante requerimento como é hoje.
Qual o sentido da procuradoria ter acesso as informações?
A alegação é de permitir que ela tenha as informações necessárias para exercer a cobrança judicial desses contribuintes que estão com débitos. A situações e que é necessário ter outras informações além das que estão no processo e que o Fisco detém essa informações, ai mediante requerimento, ele faz essa solicitação, mas em 90% dos casos toda a informação que ele precisa já consta no processo, fora isso, as informações a mais que ele precisa normalmente estão nos cartórios é levantamento de bens, patrimonial.
Isso já é uma manobra que eles já vem tentando e aproveitaram da proximidade do governador e de maneira leviana que não colocaram no processo, isso não envolveu os técnicos que analisam, para que ele assine ou não esse decreto da forma que ele está.
O acesso da Procuradoria é direto no sistema ou mesmo com o decreto ela precisa solicitar e o superintendente libera a informação?
Pelo decreto a informação é automatizada, isso quer dizer que eles teriam um login, aonde eles de forma livre teriam acesso, não precisaria de requerimento tanto é que já com o decreto já tem pedido feito junto a Secretaria de Desenvolvimento, ou seja, a folga é tanta que achou agora que não precisa passar pela Secretaria de Economia.
Agora tem um dado mais complicado ainda, o procurador do Estado não tem dever de dedicação exclusiva. O procurador do Estado é liberado para advogar no mercado privado. Isso é um dado alarmante, é difícil a situação que o governador foi envolvido.
O próprio procurador atuando como advogado no mercado privado, ele pode-se utilizar dessa informação e levar vantagem em frente a todos os demais advogados privados que não tem cargo na administração pública.
No âmbito federal, o procurador da fazenda nacional são proibidos de advogar no mercado privado. Se quiser advogar ele tem que se licenciar do cargo, aqui em Goiás, os procurador não só tem a autorização para advogar e agora com acesso a informações privilegiadas, informações de contribuintes por conta de um decreto aberto de forma leviana, que foi articulado dentro da Casa Civil.
E sobre os honorários dos procuradores?
Toda situação envolve pagamento de honorários, eles recebem inclusive em processos administrativos, como do Procon. Criaram um encargo de 10% sobre a dívida, ou seja, o cidadão que tem uma dívida junto ao Procon inscrito em dívida ativa ele agora deve mais 10%, só para remunerar o servidor.
A busca em ter esses dados fiscais é no futuro entrar na dívida ativa tributária que hoje é 90% da dívida ativa do Estado. Agora, imagine toda essa dívida taxada em encargo de 10% para ser distribuído entre os procuradores, coisa que hoje é feita sem nenhum acréscimo ao contribuinte.
Existe alguma demanda judicial contra esse decreto?
Sim, o sindicato vai na semana que vem, já estamos protocolando um mandado de segurança. O meio empresarial também vai entrar com um mandado de segurança, uma ação direta. A OAB, estou recebendo vários emails de advogados autônomos sugerindo teses para derrubar o decreto, justamente porque eles sofrem com a atuação dos procuradores, é concorrência desleal. Agora creio que é o momento de resolver essa situação.
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